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As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
JOSÉ EDSON GOMES PINTO
RESOLUÇÃO Nº 001/2017
13/03/2017
7ª LEGISLATURA
RESOLUÇÃO Nº. 001/2017 DE 13 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE: Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores por terceiros. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele PROMULGA a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de Monte Negro, Estado de Rondônia. Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: I – convenções partidárias; II – congressos; III – seminários; IV – jornadas; V – simpósios; VI – cursos; VII – palestras; VIII – conferências; IX – solenidades; X – reuniões; XI – espetáculos artístico-culturais; § 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. § 2º O Plenário não será cedido para realização de: I – solenidades de formaturas escolares; II – colação de grau; III – atividades religiosas; IV - atividades com fins lucrativos; V – promoção pessoal; VI – atividades vedadas em lei; VII – Velórios § 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 3º A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência. Art. 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores. § 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis em relação à data do evento. § 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara; § 3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art. 6º Do pedido de empréstimo do Plenário deverão constar: I – identificação da entidade promotora do evento; II – identificação do responsável pela ação; III – indicação do fim a que se destina a utilização; IV – indicação das datas e horários de utilização do espaço; V – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; VI – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 7º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 8º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização. Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário. Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e no armário. Art. 13. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. Art. 14. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I – vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de 1 ( um) ano; II – demais medidas legais cabíveis. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro – RO, 13 de março de 2017. JOSÉ EDSON GOMES PINTO Presidente