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É um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar ou qualquer outra determinação da sua competência.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS/PRESIDENTE
006/2020
05/02/2020
7ª LEGISLATURA
PORTARIA N. º 006/2020 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TITULAR E SUBSTITUTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno, e fundamentado no Art. 67 da Lei 8.666, de 21 junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora CRISTINA FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO e DEIBISSON AMORIM DE MORAIS, ocupante do cargo de SECRETÁRIO GERAL, para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados por este órgão Legislativo no ano de 2020; sendo o primeiro designado como Titular e o segundo como Substituto. Art. 2º Atribuições do Fiscal dos contratos administrativos: I – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; IV – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); V – Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e quando for o caso, atestar relatório de prestação de serviços); VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; VII – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. VIII – Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente. Art. 3º O Fiscal deve acompanhar os contratos recebidos pela Secretaria Geral e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: I – Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL e Compras; II – Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se integralmente a PORTARIA 004/2020. Cumpra-se e publique. Monte Negro – RO, em 05 de fevereiro de 2020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN