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É um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar ou qualquer outra determinação da sua competência.
JOEL RODRIGUES MATEUS
011/2022
01/04/2022
8ª LEGISLATURA
PORTARIA N. º 011/2022 DE 01 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE: Nomeia a Comissão de Levantamento Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Monte Negro-RO”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no Regimento Interno desta Casa e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º- Nomear a Comissão de Levantamento Patrimonial dos Bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Monte Negro-RO, será composta pelos seguintes servidores: SANDRA SILVA ALBINO - Presidente ANDRÉIA ALVES DOS SANTOS - Secretária BRUNA DA SILVA CLAUDINO – Membro JONAS ALVES DA SILVA - Suplente Art. 2º - Compete à Comissão: a) Emitir Relatório circunstanciado após a realização de todo o levantamento patrimonial dos bens móveis e imóveis, contendo os seguintes registros: número de tombamento, descrição dos bens, localização, estado/situação dos bens, e respectivos Termos de responsabilidades atualizados. b) Encaminhar relatório circunstanciado à Presidência da Câmara, para os demais atos necessários à baixa dos bens móveis inservíveis, e posterior transferência à Prefeitura Municipal de Monte Negro. c) A Comissão terá o prazo de 30 dias a contar da data de publicação para finalizar os seus trabalhos e encaminhar os levantamentos para os seguintes setores: Presidência, Controladoria e Contabilidade. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 01 de abril de 2022. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN