Última atualização do Portal: 6 de maio de 2024 às 12:10
Apresenta a estrutura de cargos efetivos e comissionados.
Pregoeiro
30 h
Comissionado
1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ao pregoeiro compete conduzir a licitação em sua fase principalmente externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração; credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e, ainda, o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Conforme Lei 10.520/02 Art. 3ª, IV e Art. 4ª, VI. COMPETE AINDA AO PREGOEIRO(A) ATUAR CUMULATIVAMENTE COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO-CPL, DESEMPENHANDO AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: Atuar no processo de compras públicas, de aquisição de materiais, serviços, obras; realização de concursos, alienação de bens através de leilões: Publicação de extratos de edital e avisos licitatórios, chamamentos público; observância e determinação das exigências de qualificações técnicas necessárias às atividades e serviços a serem prestados; observância da adequação entre o objeto solicitado por processo administrativo e a melhor modalidade, tipo e critérios determinados, ou indicados por lei, para a concretização de compras e aquisições dentro do melhor padrão legal e na melhor garantia do interesse da sociedade, função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Nos da Lei 8.666/93.