Última atualização do Portal: 28 de março de 2024 às 10:44
Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias .
Andreia da Silva Siqueira
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Efetivo
Agente administrativo / 30 h
Pregoeiro / 30 h
Prefeitura Municipal/Câmara Municipal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: I – Efetuar registros e controles decorrentes das rotinas de administração de pessoal, tais como: admissão, manutenção e atualização de cadastro pessoal, controle de lotação de férias, frequência e outros; II– Elaborar folhas de pagamento de pessoal, realizando lançamento de valores salariais em fichas financeiras; III – Preencher guias e formulários para recolhimento de obrigação trabalhista e imposto de Renda e outros impostos; IV – Realizar tarefas relativas a codificação de documentos, elaboração de mapas de apropriação e outras rotinas referentes ao sistema de custos; V – Realizar levantamento de dados e informações diversas relacionadas a atividades de pessoal, material e patrimônio; VI – Executar trabalhos de digitação em geral; VII – Redigir expedientes administrativos de menor complexidade; VIII – Manter contatos internos para prestar e/ou obter informações relativas ao seu setor de atuação; IX – Recepcionar, prestar informações ao público, anotar recados quando necessário e encaminhar ao superior imediato ou técnico correspondente; X – Efetuar e receber ligações telefônicas locais; XI – Organizar, atualizar e manter em perfeito estado de conservação e use o arquivo de unidade onde estiver lotado; XII – Controlar o fluxo de entrada e saída de documentos da unidade onde estiver lotado, através de protocolo e demais controle; XIII – Executar serviços administrativos, de menor complexidade, tais como controles diversos, conferência de textos, cálculos e tabulações de dados, cadastros, preparar material para malote; XIV – Treinar, quando necessário, empregados da Câmara na execução das tarefas; XVI – Zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos e utensílios sob sua responsabilidade; XVIII - executar tarefas padronizadas do setor Administrativo, conferindo documentos, preparando correspondência e atualização de registros; executar trabalhos de digitação ou datilografia, preencher formulários; executar outras tarefas correlatas. XIX – Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ao pregoeiro compete conduzir a licitação em sua fase principalmente externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração; credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e, ainda, o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Conforme Lei 10.520/02 Art. 3ª, IV e Art. 4ª, VI. COMPETE AINDA AO PREGOEIRO(A) ATUAR CUMULATIVAMENTE COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO-CPL, DESEMPENHANDO AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: Atuar no processo de compras públicas, de aquisição de materiais, serviços, obras; realização de concursos, alienação de bens através de leilões: Publicação de extratos de edital e avisos licitatórios, chamamentos público; observância e determinação das exigências de qualificações técnicas necessárias às atividades e serviços a serem prestados; observância da adequação entre o objeto solicitado por processo administrativo e a melhor modalidade, tipo e critérios determinados, ou indicados por lei, para a concretização de compras e aquisições dentro do melhor padrão legal e na melhor garantia do interesse da sociedade, função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Nos da Lei 8.666/93.
Admissão/Inativação | Situação | Ato |
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