Última atualização do Portal: 23 de abril de 2024 às 11:47
Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias .
Deibisson Amorim de Morais
2672
Comissionado
Secretário(a) Geral / 30 h
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: I – Expedir, no que for de sua alçada, ordens de serviço, necessários ao bom andamento e desempenho dos trabalhos. II – Cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos, atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara, na parte referente à esfera da Secretaria e demais esforços. III – Reunir mensalmente os funcionários que lhe forem subordinados, a fim de assentar providências ou discutir assuntos do interesse de serviço; IV – Propor fundamentalmente a aplicação de penas aos funcionários; V – Corresponder-se suas atribuições e responsabilidades; VI – Fazer cumprir o expediente, de acordo com as necessidades de serviço; VII – Apresentar anualmente ao Presidente circunstanciando relatório das atividades da Câmara do ano anterior; VIII – Opinar sobre consultas técnicas, sistema de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos, reestruturação do quadro pessoal; IX – Promover aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Câmara Municipal; X – Determinar a manutenção dos veículos, dos equipamentos de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação; XI – Determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações; XII – Promover o recrutamento, seleção dos funcionários da Câmara, planejar e executar programas de treinamento para melhor execução do serviço; XIII – Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos; XIV – Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; XV – Encaminhar com direitos e deveres de servidores, e depois de instruídos, emitir parecer conclusivo; XVI – Promover o levantamento de todos à apuração do merecimento dos servidores, para efeito de promoção e acesso, Antigüidade e merecimento, encaminhá-lo à Mesa Diretora, acompanhado de relatório conclusivo para as providências finais; XVII – Tomar as medidas necessárias para quaisquer irregularidades verificadas nas admissões, nomeações ou demissões de servidores e se for o caso, solicitar constituição do inquérito para apurar responsabilidades; XVIII – Tomar conhecimento, diariamente, da movimentação dos recursos, saldo dos repasses e orçamentários, observando o cumprimento das programações; XIX – Assinar com o Presidente e o Contador: Os boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil; Os balanços gerais e seus anexos; a proposta orçamentária; XX – Estabelecer as normas e solicitar à Mesa Diretora, incineração periódica dos papéis administrativos; Dentre as normas, obrigatoriamente inclui-se a constituição de Comissão para análise dos papéis; XXI – Promover o estudo de problemas administrativos e financeiros da Câmara, principalmente os de estrutura e funcionamento, assim como propor diretrizes e normas de organização de serviços e simplificação do trabalho e tudo mais que venha acarretar aprimoramento e economia à Câmara. XXII - Supervisionar, planejar, dirigir e controlar as atividades da Câmara Municipal.
Admissão/Inativação | Situação | Ato |
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02/05/2019 | ATIVO | Portaria nº 016/2019 |
05/01/2021 | EXONERADO | Portaria 001/2021 - “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR DEIBISSON AMORIM DE MORAIS”. |
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