Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01376

Data:

31/01/2023

Autoria:

Executivo Municipal

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01376 de 31 de janeiro de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.376, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

 

“AUTORIZA A ABERTURADE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTEE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

Lei

 

  Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), e distribuir o valor nas seguintes dotações orçamentárias, a seguir:

                02.06.00 – SECRETARIAMUNICIPAL DE GESTÃO EM PRODUÇÃOAGRICOLA E ORGANIZAÇÃO AGRARIA.        20.601.0013.1181 – CV. AQUIS. DE CAMIONETA CONVÊNIO Nº 865518/2018- MDR.

                ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52– EQUIPAMENTOS E PERMANENTE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)

FICHA:           

                   Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), os valores são referentes a EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, com recurso vinculado ao CONVÊNIO, Nº 865518/2018-MDR, E POR ANULAÇÃOPARA CONTRAPARTIDA, CONFORMESEGUE OFÍCIOS DA SEPAGRI EM ANEXO.

 

ANULAÇÃO:

           02.06.00 – SECRETARIAMUNICIPAL DE GESTÃO EM PRODUÇÃOAGRICOLA E ORGANIZAÇÃO AGRARIA.


            04.122.0002.2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEPAGRI. ELEMENTODE DESPESA: 4.4.90.52– EQUIPAMENTOS E PERMANENTE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

FICHA: 184

            Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

 

Monte Negro, 31 de janeiro 2023

 

 

 

 

 

Ivair Jose Fernandes 

Prefeito do Município

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