Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01379

Data:

31/01/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01379 de 31 de janeiro de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR POR SUPERÁVITFINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1.379, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR POR SUPERÁVITFINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS”

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 23.839,16 (Vinte e três mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), e distribuir o valore na seguinte dotação orçamentária, conforme a seguir:

 

02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.15.451.0008.1178 – CV. CONST. DE QUADRA SITÉTICAE CAMPO SUÍÇO. ELEMENTODE DESPESA: 3.3.90.93.00  INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 23.839,16 (Vinte e três mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos)FICHA:                           

 

 

Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 23.839,16 (Vinte e três mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), será por Superávit Financeiro do Balanço referente a Exercício Anterior, com recursos vinculados a Convênio Nº 896456/MDS/CAIXA-2019, segue em anexo, cópia de solicitação da Secretaria de Saúde em anexo.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Monte Negro, 31 de janeiro 2023

 

 

 

Ivair Jose Fernandes 

Prefeito do Município

 

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