Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01384

Data:

31/01/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01384 de 31 de janeiro de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MONTE NEGRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.384, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO                                            ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIORDO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MONTE NEGRO AO ORÇAMENTO VIGENTEE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

 

Le

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 101.727,13 (Cento e um mil setecentos e vinte e sete reais e treze centavos), e distribuir os valores nas seguintes fichas orçamentárias conforme a seguir:

 

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0020.2063– BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO

Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – DIÁRIAS- CIVIL R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Ficha:             

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Ficha:             

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

R$ 8.000,00 (Oito mil reais). 

Ficha:                        

Elemento de Despesa: 3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

 

R$ 2.000,00 (Dois mil reais). 

Ficha:                        

 

 

Elemento de Despesa:4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES.

R$ 2.883,80 (Dois mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). 

Ficha:                        

 

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0020.2064– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INDICEDE GESTÃO DESCENTRALIZADO – IGD/SUAS.

Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – DIÁRIAS - CIVIL R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Ficha:             

 

Elemento de Despesa:4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES.

R$ 2.435,45 (Dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). 

Ficha:                        

 

Elemento de Despesa:3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

Ficha:             

 

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2066 – PISO FIXO PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – PSB ESTADUAL.

Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – DIÁRIAS - CIVIL R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Ficha:             

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Ficha:             

 

Elemento de Despesa:3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).

Ficha:                        

 

Elemento de Despesa:4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES.

R$ 1.867,71 (Um mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). 

Ficha:   

 

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2067 – PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.200,23 (Cinco mil duzentos reais e vinte e três centavos). 

Ficha:         


 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

R$ 5.314,23 (Cinco mil trezentos e quatorze reais e vinte e três centavos). 

Ficha:                        

 

02.08.00 – FUNDO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2068 – PISO BÁSICO FIXO.

Elemento de Despesa:3.3.90.30 – MATERIALDE CONSUMO R$ 155,38 (Cento e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos). 

Ficha:             

 

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0026.2074 – BENEFICIOS EVENTUAISESTADUAIS.

Elemento de Despesa:3.3.90.32 – MATERIAL,BEM OU SERV. PARA DIST.GRATUITA.

R$ 698,04 (Seiscentos e noventa e oito reais e quatro centavos). 

Ficha:   

 

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0034.2085 – PISO FIXO DE PROTEÇÃOSOCIAL ESPECIAL – PSE ESTADUAL.

Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – DIÁRIAS - CIVIL

 

R$ 1.494,34 (Um mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). 

Ficha:     

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Ficha:             

 

Elemento de Despesa:3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Ficha:                        

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Ficha:                        

 

Elemento de Despesa:4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES.

R$ 5.177,34 (Cinco mil cento e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos). 

Ficha:                        

 

 

Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 101.727,13 (Cento e um mil setecentos e vinte e sete reais e treze centavos), será por Superávit Financeiro do Balanço ao Exercício Anterior conforme memorando de solicitação SEMDES em anexo.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Monte Negro,31 de janeiro 2023

 

 

 

Ivair Jose Fernandes 

Prefeito do Município

 

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