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Número:
01387
Data:
15/02/2023
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
SAÚDE
LEI MUNICIPAL nº 01387 de 15 de fevereiro de 2023
LEI Nº 1.387, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIORDO FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE MONTE NEGRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 10.160,88 (Dez mil cento e sessenta reais e oitenta e oito centavos), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária, conforme a seguir:
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0016.1037 – CV -313/PGE/2020 - AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.
R$ 10.160,88 (Dez mil cento e sessenta reais e oitenta e oito centavos).
Ficha:
Artigo2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 10.160,88 (Dez mil cento e sessenta reais e oitenta e oito centavos), será por Superávit Financeiro do Balanço referente ao Exercício Anterior do Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro, conforme especificado.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro, 15 fevereiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
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