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Número:
01389
Data:
27/02/2023
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
SAÚDE
LEI MUNICIPAL nº 01389 de 27 de fevereiro de 2023
LEI Nº 1.389, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“CRIAR AJUDA DE CUSTO– INDENIZAÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO- SEMUSA, QUE LABORAM NAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO HUMANA E CANINA CONFORME CALENDÁRIO NACIONAL”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado incluir Meta e Prioridade para o orçamento de 2023, para indenizar os profissionais de saúde que laborarem nas campanhas de vacinação humana e canina conforme calendário nacional e programação do Município de Monte Negro – RO.
Parágrafo único. Compete a Secretaria Municipal de Saúde planejara escala de vacinadores e demais servidores que apoiaram nas campanhas conforme calendário nacional de vacinação humana e canina.
Art. 2°. Farão Jus ao recebimento os servidores vinculados a SEMUSA com o devido cadastro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento Saúde, alocados nas suas respectivas unidades de lotação.
Art. 3º. Os recursos orçamentários, ocorrerão por conta do orçamento do Bloco de Custeio da Atenção Básica e Vigilância em Saúde
Art. 4°. Os servidores que laborarem na campanha de vacinação humana e/ou canina como vacinadores, receberão título de indenização pelo dia trabalhado, o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e aos demais profissionais que prestarem apoio aos vacinadores receberão o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 1º. Só haverá indenização no período de efetivo trabalho;
§ 2º. É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.
Art. 5º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal de recursos provenientes da esfera federal, destinados a esta finalidade.
Art. 6°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Negro, 27 de fevereiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
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