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Número:
01392
Data:
27/02/2023
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
GERAL
LEI MUNICIPAL nº 01392 de 27 de fevereiro de 2023
LEI Nº 1.392, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCÍCIO ANTERIORAO ORÇAMENTO VIGENTE EDA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 1.334.208,48 (Um milhão trezentos e trinta e quatro mil duzentos e oito reais e quarenta e oito centavos), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentárias, conforme segue:
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.1156 – CV. 283/PGE-2022 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA NA E.M.E.I.E.F FRANCISCO DOS SANTOS.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
R$ 1.189.068,07 (Um milhão cento e oitenta e nove mil sessenta e oito reais e sete centavos).
Ficha:
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0005.2088 – AJUSTE FUNDEBESTADUAL.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Ficha:
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
R$ 42.557,88 (Quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Ficha:
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 1.334.208,48 (Um milhão trezentos e trinta e quatro mil duzentos e oito reais e quarenta e oito centavos) será por Crédito Adicional, Superávit Financeiro do Balanço ao exercício anterior ao Orçamento Vigente e por anulação para contra partida conforme descrito a baixo.
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2021– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 25%
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
R$ 62.582,53 (Sessenta e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
Ficha: 130
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Negro, 27 de fevereiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
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