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Número:
01393
Data:
27/02/2023
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
GERAL
LEI MUNICIPAL nº 01393 de 27 de fevereiro de 2023
LEI Nº 1.393, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254 DE 08 DE MARÇO DE 2022, EDÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica incrementado ao número de vagas disponíveis no cargo de “Técnico de Transporte Escolar” á quantidade de 05 vagas, sendo prevista a quantidade de vagas no Anexo I, e suas atribuições no Artigo 8º, inciso VIII, da lei 1.254 de 08 de março de 2022.
Art.2º. O anexo I contido na lei Municipal 1.254, de 08 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO I
Enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do
Sistema Municipal de Ensino
| Cargos deste plano | Quantidade |
| Técnico Administrativo I | 100 |
| Técnico Administrativo II | 05 |
| Agente Gestão Escolar | 08 |
| Técnico em Desenvolvimento Escolar | 04 |
| Professor | 150 |
| Técnico de Transporte Escolar | 25 |
| Técnico de Suporte de Informática | 07 |
| Técnico Educacional de Creche | 10 |
| Cuidador | 20 |
| Monitor de Transporte Escolar | 25 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Monte Negro, 27 de fevereiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
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