Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01446

Data:

05/07/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01446 de 05 de julho de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.446, DE 05 DE JULHO DE 2023.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSODE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

Lei

 

Artigo1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 25.719,00 (Vinte e Cinco Mil Setecentos e Dezenove Reais), e distribuir os valores nas seguintes fichas orçamentárias conforme a seguir:

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0036.2087– CRIANÇA FELIZ - FEDERAL

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00– Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 12.408,00 (Doze Mil Quatrocentos e Oito Reais).

Ficha:             

Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – Diária - Civil R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

Ficha:             

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 7.311,00 (Sete Mil Trezentos e Onze Reais).

Ficha:             

Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 25.719,00(Vinte e Cinco Mil Setecentos e Dezenove Reais), será por Excesso de Arrecadação proveniente  de recurso federal do Programa Criança Feliz, conforme memorando de solicitação SEMDES e extrato bancário em anexo.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

                                                                                 Monte Negro 05 de julho de 2023 

Ivair Jose Fernandes

Prefeito do Município

 

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