Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01449

Data:

11/07/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01449 de 11 de julho de 2023

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº 1.449, DE 11 DE JULHO DE 2023.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL POR EXCESSODE ARRECADAÇÃO, E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTEE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

Lei

 

Artigo1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao orçamento vigente no valor de R$ 855.000,00 (Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil), com contrapartida no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), somando um montante no valor de R$ 875.000,00 (Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Reais) e distribuir o valor nas dotações orçamentárias a seguir:

 

02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.26.782.0009.1058 – CV. CONST. DE GALERIA EM CONCRETO ARMADO–CV 928170/2022

ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 855.000,00 (Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) FICHA:                           

 

ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) FICHA:                           

 

Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º, no valor de R$ 855.000,00 (Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil), será por excesso de arrecadação, com recurso vinculado ao CONVÊNIO Nº 928170/2022, e a contrapartida no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), será por anulação de saldo orçamentário vigente das seguintes fichas, conforme pedido da SEMOSP em anexo:

 

ANULAÇÃO:

 

02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.15.452.0008.2033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS VIAS URBANAS

 

ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) FICHA: 95

02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA 18.541.0032.2080 – MANUTENÇÃO DA JARDINAGEM E ARBORIZAÇÃO ELEMENTODE DESPESA: 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

P. JURIDICA R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) FICHA: 404

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

                                                                             Monte Negro 11 de julho de 2023 

Ivair Jose Fernandes

Prefeito do Município

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