Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01450

Data:

11/07/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01450 de 11 de julho de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO ANTERIOR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.450,DE 11 DE JULHO DE 2023.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO ANTERIOR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

Lei

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Superávit Financeiro ao orçamento vigente, no valor de R$ 130.879,45 (Cento e Trinta Mil Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Cinco Centavos), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária, conforme segue:

02.05.00 – FUNDOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0005.1110 – CV. CONST DE BANHEIROS E BIBLIOTECA PASSARELA DA ESCOLA MARIA DE ABREU BIANCO

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.

R$ 130.879,45 (Cento e Trinta Mil Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Cinco Centavos)

FICHA:             

 

Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 130.879,45 (Cento e Trinta Mil Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Cinco Centavos) será por Crédito Adicional, Superávit Financeiro do Balanço patrimonial do exercício anterior ao orçamento vigente, tendo em vista se tratar de recursos em conta para efetuar a devolução de saldo remanescente, referente ao ano anterior do CV. 882755/2019 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E BIBLIOTECA PASSARELA DA ESCOLA MARIA

DE ABREU BIANCO, conforme solicitado pela Secretaria de Educação em anexo.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Monte Negro 11 de julho de 2023

Ivair Jose Fernandes

Prefeito do Município

Lista de anexos

Dúvidas sobre os termos técnicos?

Acesse Explicações Gerais e Glóssario de Termos.