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Espaço para as publicações dos atos e ações do poder legislativo.

Publicado em 20 de maio de 2015.

RELATÓRIO 1º QUADRIMESTRE DE 2015

Descrição

Relatório 1.º Quadrimestre de 2015. Janeiro a Abril de 2015

Conteúdo

RELATÓRIO DO 1° QUADRIMESTRE DE 2015 - CONTROLADORIA INTERNA Órgão: Câmara Municipal de Monte Negro Gestor: Benedito Monteiro – Presidente da CMMN Período: Janeiro a Abril exercício de 2015. Data: 20 de Maio de 2015. 1 Introdução O presente relatório tem a finalidade de prestar contas e tornar publico os atos e ações realizadas no primeiro quadrimestre de 2015, o Controle Interno desta Câmara Municipal, disponibiliza em concordância com o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº. 154/96 e Instrução Normativa nº 13/TCER-2004. Considerando o disposto na referida Lei, a controladoria procedeu através de levantamento e verificação de dados, demonstração das fases das despesas e a execução orçamentária, financeira e patrimonial. Acompanha este relatório o certificado de Auditoria elaborada pela mesma, parecer e pronunciamento do Presidente que tratara dos exames realizados sobre os atos da Gestão praticados no período de Janeiro a Abril de 2015. 2 Áreas Envolvidas 2.1 Almoxarifado e Patrimônio 2.2 Recursos Humanos 2.3 Licitações e contratos Administrativos, dispensas e inexigibilidades de licitação. 2.4 Execução Orçamentária 2.5 Contabilidade 2.6 Lei de Responsabilidade Fiscal 2.7 Portal da Transparência 2.8 Diárias 3 Planejamento dos Trabalhos O planejamento elaborado buscou definir com clareza os objetivos da fiscalização realizada em cada área envolvida, no sentido de emitir opinião sobre a regularidade dos atos praticados em consonância com a legislação vigente, mediante a documentação analisada. A legislação que serviu de subsídio para os trabalhos foram: a) Constituição Federal do Brasil; b) Constituição do Estado de Rondônia; c) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; e) Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); f) Lei Orgânica Municipal; g) Regimento Interno da Câmara Municipal; h) Instruções Normativas do Tribunal de contas do Estado de Rondônia; i) Lei 12.527/2011 j) Demais Leis, Resoluções e Decretos, bem como outras normas. Os trabalhos foram realizados por processo, com a utilização de levantamentos e analise critica, bem como, foi verificado junto aos setores responsáveis o cumprimento dos prazos e normas estabelecidos pela legislação vigente e documentos. 4. DOS RESULTADOS DOS TRABALHOS APURADOS PELA CONTROLADORIA GERAL. 4.1 ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. 4.1.1 Almoxarifado Verificamos que o Legislativo Municipal não realizou grandes aquisições, somente o necessário e o que comporta no almoxarifado, uma vez que não há espaço para alocar uma grande quantidade de materiais. Os materiais continuam sendo distribuídos e controlados pela Diretora de Almoxarifado e Patrimônio. Quanto às requisições, são arquivadas no processo e via arquivo no setor patrimonial e de total responsabilidade da Secretária Geral da Câmara Municipal, sendo comprados somente com a requisição. Os materiais ou equipamentos recebidos são conferidos quanto á qualidade e quantidade, especificadas nas notas fiscais. Por ocasião dos exames realizados no almoxarifado e arquivo constatamos que os mesmos têm as instalações e condições insatisfatórias, com relação ao espaço físico, e segurança, tal observação tem sido feita verbalmente ao Secretario Geral da Câmara, onde o mesmo vem procurando meios para resolver tal situação, foi solicitado que as providencias sejam tomadas o mais breve possível com possível reforma para aumentar o espaço físico prédio. Constatou-se que o controle de combustível se faz de forma eficiente, a quantidade gasta condiz com os km das localidades visitadas. 4.1.2 Patrimônio: Foi realizada inspeção física nas dependências da Câmara, por meio de amostragem selecionando-se alguns itens do inventario patrimonial, representando, comprovou-se a existência e consistência objetiva entre os dados registrados e as existências físicas dos referidos bens. Considerando a publicação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que impõe aos municípios a obrigatoriedade de implantar a Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com foco no patrimônio e na elaboração de demonstrativos gerenciais, a Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Permanentes, foi orientado a secretária geral designar por meio de Portaria a comissão, para procede com a deterioração dos bens conforme Instrução Normativa n.º 001/2013 da Resolução n.º 092/13 de 17 de dezembro de 2013. Quanto ao carro oficial a Camionete L200 Triton, por se tratar de um veiculo novo, foi realizado 02 revisões com o objetivo de mante-lo em perfeito estado. A documentação junto ao DETRAN/RO esta em ordem, vencimento 07/2015, bem como, os acessórios de segurança obrigatórios: Cintos de segurança, triângulo, chave de rodas, Pneu step, extintor cheio venc. 2018. Referentes aos bens móveis do 1° quadrimestre foram adquiridos para esta Casa de Leis de acordo com processos: 58/2015- 01 (um) aparelho de ar condicionado, na modalidade dispensa de licitação. No imóvel da Câmara Municipal, foi realizado abertura de processo para troca da parte elétrica predial, para futura implantação de 01 subestação de energia de 45 KVA, ficando para o decorrer no exercício de 2015. 4.2 RECURSOS HUMANOS O Rol de qualificação dos Responsáveis está assim composto: Presidente Câmara de Monte Negro- Bendito Monteiro Secretário Geral – Laudicéia Tavares Rosa Assessora Jurídica – Luciana Pereira da silva Controladora Interna – Rivana de Moraes Lima Diretora Financeira – Marleide Aparecida de Oliveira Pregoeira – Priscila Gasparetto Diretora Patrimônio Almoxarifado – Sandra Silva Albino Os números de cargos preenchidos e os vencimentos e vantagens estão dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente e decisões de órgãos superiores. As despesas com o pessoal apresentada no 1° quadrimestre está de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), cujo índice, representou 3,20%, considerando que o limite legal é de 6%, o que satisfez a legislação em vigor. Verificamos junto ao Departamento a publicação da relação nominal dos servidores ativos e inativos no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao artigo 13 da Constituição Estadual c/c artigo 13, VI, “d”, da IN nº 05/2000-TCER. No primeiro quadrimestre de 2015, a Administração promoveu treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com os cursos e palestras que contribuem de forma significativa para a melhoria das ações administrativas, sendo necessária o continuo treinamento dos servidores públicos municipais no intuito de garantir eficiência nos trabalhos administrativos, bem como um bom atendimento ao público. Todos que constam na folha de pagamento são funcionários ativos. As folhas de frequência são assinadas e controladas. As contribuições (INSS, IRRF, patronal) estão sendo recolhidas corretamente. A folha de pagamento de pessoal é pago dentro do mês, após os processos serem devidamente montados e tramitarem pelos seus respectivos setores, quanto às questões de formalidades e legalidade. 4.2.1 Exoneração Neste quadrimestre houve 05 (cinco) rescisão. 4.2.2 Remuneração O quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal, os números de cargos preenchidos e os vencimentos pagos neste 1° quadrimestre, obedeceram e estão dentro dos limites permitidos pela Legislação vigente e decisões de órgãos superiores. Sendo eles: Cargos Quantidade Valor Pago Salário e Subsídios INSS/RPPS/IRRF Total Vereadores 09 R$ 153.140,00 238.588,13 Servidores 18 R$ 86.767,73 4.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÕES. 4.3.1 Licitações e Dispensa. Em relação às licitações, foram realizadas contratações para aquisição de material de reposição, equipamentos, serviços contínuos, treinamentos entre outros, sem incidência de fragmentação de despesas. Os preços praticados estão em conformidade com os praticados no mercado. Verificou-se a necessidade das contratações por se tratar de ações essenciais para a continuidade do trabalho nesta Casa de Leis. As publicações do edital, do resultado da licitação, o extrato do contrato e os demais atos, bem como a inexigibilidade de licitação foram publicados no local de costume da Câmara Municipal (mural) no diário municipal (www.diariomunicipal.com.br/arom) e no site oficial (www.camarademontenegro.ro.gov.br). A Administração contratou conforme as modalidades e seus limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 incisos I a V do artigo 22 e artigo 23. 4.3.1.1 Dispensa e Inexigibilidade Os processos foram regularmente abertos, autorizado pelo ordenador de despesa e contem a indicação do recurso próprio para pagamento. Foi realizada a cotação de preços e posteriormente uma comparação dos valores, chegando aos proponentes finais com menor preço, as empresas vencedoras apresentaram a documentação exigida pela Comissão (CPL). Total de processos de dispensa de licitação 16 (Dezesseis); Inexigibilidade 03 (Três); 4.3.1.2 Pregão Presencial e Eletrônico Foram realizada 05 (cinco) licitações na modalidade Pregão Presenciais, sendo que 02 (dois) concluído, e 01 (um) em fase de inicial do certame, 01(um) suspenso, 01 (um) foi cancelado através do Ato da Presidência 001/2015 de 16 de Abril de 2015, considerando a Lei n.º 9.784/99 e 8.666/93, demais atendendo os dispostos e requisitos da Lei nº 10.520/2000, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação correlativa. Não foram realizados pregão eletrônico devido as mudanças interna desta casa legislativa, por conta que novos servidores responsável pelos setores de licitação e secretaria geral ter que serem realizado um novo recadastramento no site que esta casa de lei optou para ser realizados os pregões eletrônicos (cidadecompras), e ainda aguardamos retorno do responsável administrativo do site não houve êxito em realizar ainda nesta modalidade. 4.3.1.3 Comissão de Licitação e Cadastro de Fornecedores: Através da Portaria nº. 15 de 12 de Janeiro de 2015, foi nomeada a Comissão Permanente de Licitação de Materiais, Obras e Serviços, tendo a seguinte composição: 1. Presidente- Priscila Gasparetto 2. Secretário- Andrea Ladislau de Souza; 3. Membro- Sandra Silva Albino; 4. Suplente – Marleide Aparecida de Oliveira A investidura dos membros da Comissão Permanente será de acordo com o prazo previsto na Lei Federal nº. 8.666/93. 4.3.2 Contratos Administrativos: A Administração possui registro sistemático dos contratos em livro próprio, 01 (um) via arquivada no processo e outra via nos registros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Os contratos estão assinados pelo Contratante e Contratados. Foram emitidos no 1º quadrimestre de 2015, 07 (sete) contratos, todos baseados nos termos da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 4.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A proposta Orçamentária foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito, conforme a Lei Municipal nº. 609/2014 de 29 de Dezembro de 2014, valor total de R$ 1.366.609,95. 4.4.1 Contabilidade. As operações contábeis são feitas em documentos hábeis e informatizada, através do sistema integrado, desta casa de leis. Condensando-se o movimento diário é conferido e assinado pelo Contador de Contabilidade da Câmara Sr. Wallyson Souza Guedes que está devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, sob o n°. RO-005534/O. Em nossa analise, verificamos que os registros contábeis do exercício refletem adequadamente a situação Orçamentária, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal. Verificou-se que os prazos de entrega dos Balancetes Mensais e Balanço Anual 2014, estão de acordo com a legislação em vigor e foram entregues dentro do prazo. 4.4.2 Tesouraria As conciliações são realizadas periodicamente para fins de apuração, não há divergências quanto ao saldo da conta caixa com o apresentado pelo setor financeiro. Os pagamentos são feitos através de cheques, as despesas são pagas somente após o empenho e liquidação. 4.5 CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A administração tem obedecido às normas e limites, inscritas nesta Lei de condutas para administrar as finanças desta Casa de Leis, equilibrando as receitas e despesas. Quanto ao limite de gastos com despesas de pessoal e subsídio dos vereadores encontra-se de acordo com a alínea “a” do inciso III art. 20. 4.6 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Para o cumprimento legal da Lei de Acesso a Informação, o Portal de Transparência é atualizado diariamente, salvo, a indisponibilidade da internet, que frequentemente falha, não oferecendo a agilidade necessária para as devidas postagens. Busca-se diariamente aperfeiçoar a qualidade das informações e verificação das postagens. 4.7 DIÁRIAS No âmbito da Legislação do Poder Legislativo, a concessão de diárias está prevista na Resolução Legislativa nº. 074/CMMN/2007 e alteração com a Resolução n° 088/13 e também foi instituída o Regime de Adiantamento para Motorista através da Resolução n.º 100/2015, revogando a Resolução n.º 097/2014. Nas analises realizadas por esta Controladoria Interna, verificamos que as concessões de diárias do quadrimestre em questão, foram concedidas nos termos da legislação vigente, bem como, demonstrando interesse publico nas viagens e prestação de contas dos beneficiados. Conclusão Nas analises realizadas neste 1° quadrimestre de 2015, a Controladoria Interna evidenciou que de forma geral e diante das averiguações por amostragens realizadas, a Câmara Municipal de Monte Negro - RO vem cumprindo a Legislação vigente, em especial no processamento das despesas e normas legais quanto á execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, bem como organizacional. Este Controle Interno continua desenvolvendo seus trabalhos em harmonia com os diversos setores como a Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado e Patrimônio, Jurídico e CPL e trabalhando de forma antecipatória. Ao evidenciar as fragilidades, busca-se antes de qualquer medida, alertar os agentes sobre a necessidade de adotar ações corretivas. Com a intenção de reforçar a efetividade das ações públicas, e sanar as falhas no princípio. Desta forma, temos conseguido resultados dos trabalhos positivos, contribuindo diretamente para a melhoria da gestão e do clima organizacional. No trabalho diário de Controle Interno buscamos preservar o princípio da Administração Pública, bem como, da economicidade e eficácia, analisando contratos, atos desta Administração, conduta do gestor e servidores. Preocupando-se com a transparência das informações, não apenas pela obrigação normativa, mas o desejo de prestar contas à população. Este Relatório de Controle Interno, realizado neste 01º Quadrimestre de 2014, baseou-se na verificação por amostragem em cada setor e das analises diárias dos processos, com analise critica, verificou-se falhas que não causam dano ao Erário e o gestor tem se mostrado eficaz em suas tomadas de decisões, eficiente e buscado os princípios da Administração Publica. Portanto no tocante cumprimento da Legislação vigente, principalmente ao processamento de despesa e normas gerais quanto á execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, acreditamos que a Câmara Municipal de Monte Negro cumpriu as normas da supracitada legislação e deve ser considerada REGULAR. Monte Negro-RO, 20 de Maio de 2015. __________________________________ Rivana de Moraes Lima Controladora Interna 011/2015/CMMN PARECER DA CONTROLADORIA Analisado o Relatório da Controladoria Interna do 1° quadrimestre de 2015, da Câmara Municipal de Monte Negro, certifico que o mesmo contém todas as peças exigidas pela Legislação em vigor. Os atos de Gestão do 1° quadrimestre de 2015 foram analisados por processo, na extensão julgada necessária, não sendo constatados atos de gestão fraudulenta ou ilegítima que possam comprometer os balancetes de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril do ano em curso enviado através do SIGAP – TCER/RO. Desse modo, tendo por base os exames e informações levantadas no 1° quadrimestre de 2015 pelo relatório da Controladoria Interna, somos de parecer pela regularidade das contas. Monte Negro-RO, 20 de Maio de 2015. __________________________________ Rivana de Moraes Lima Controladora Interna 011/2015/CMMN CERTIFICADO DE AUDITORIA Procedemos aos exames julgados necessários, amostragem, referente ao 1° quadrimestre de 2015, nos atos do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, que de forma geral, foram cumpridas as normas legais, em especial o processamento da despesa e execução orçamentária, financeira e patrimonial. Assim, considerando que nos exames efetuados no relatório 1° quadrimestre de 2015 as Contas do Senhor Marcio Jose de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal foi elaborada nos termos da Legislação vigente. Monte Negro-RO, 20 de Maio de 2015. . Wallyson Sousa Guedes Contador RO-005534/O-2 PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR Em atendimento a Instrução Normativa nº. 013/2004 e Lei Complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, atesto ser de meu conhecimento o Relatório da Unidade de Controle Interno referente ao primeiro Quadrimestre do exercício de 2015, que vai acompanhado do Certificado e Parecer. Considerando o relatório e demais documentos apresentados pela unidade de Controle Interno desta Casa, determino que os setores responsáveis pela execução dos trabalhos que visam atender determinação da Instrução Normativa nº. 013/2004 e Lei Complementar nº 154/96, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, continue elaborando os trabalhos dentro dos prazos, medindo esforço para fazê-lo com a maior eficaz e brevidade possível. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, juntamente com o Relatório do Controle Interno, Certificado e Parecer. Monte Negro-RO, 20 de Maio de 2015. __________________________ Benedito Monteiro Presidente da Câmara

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