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Publicado em 05 de dezembro de 2017.

EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/2017

Descrição

Contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal de Monte Negro

Conteúdo

PROCESSOS Nº 105/CMMN/2017 TIPO: Menor Preço REGIME DE CONTRATAÇÃO: Empreitada por Preço Global A CÃMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, da Prefeitura Municipal de Monte Negro, instituída pela Portaria Municipal nº: 952 de 22 de Agosto de 2017, torna público para conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº: 001/CPL/2017 regime de execução indireta, empreitada por Preço Global, tipo menor preço, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar nº 147/2014 (que altera a Lei Complementar 123/2006), com sessão de abertura marcada para o dia 21/12/2017 as 09:00 hs, para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos, na sala da CPL, no prédio da CÂMARA DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luis Ronconi, 2267, Centro. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e seleção de propostas visando atingir o objeto descrito no item 02 do presente Edital, de conformidade com as peças que o compõem, para suprir a Câmara Municipal de Monte Negro. INFORMAÇÕES: Pelo telefone (69)3530-2049 ou e-mail, [email protected] PRESIDENTE DA CPL: Wedslei Cortes da Silva O edital poderá ser adquirido na sala da CPL no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luis Ronconi, 2267, Centro, no horário das 07:30 hs às 13:30 hs, de segunda a sexta feira, mediante requerimento por escrito ou através do e-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido salvo se houver comunicação em contrário por parte da Comissão Permanente de Licitação. A elaboração do Projeto Básico e Executivo contendo as especificações técnicas dos produtos e serviços, os quantitativos, e as cláusulas contratuais é de inteira responsabilidade da Secretaria Geral, cabendo a mesma responder pela veracidade de seus atos. 1.1 - DA AUTORIZAÇÃO A realização desta Licitação encontra-se autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO 105/CMMN/2017 1.2 - DA FONTE DOS RECURSOS Os recursos orçamentários financeiros necessários para a execução do objeto desta licitação, correção à conta da seguinte dotação orçamentária: Programação: Órgão: 01.01.00 – Câmara Municipal de Monte Negro Funcional: 01.031.0001.1001.0000 Elemento: 4.4.90.51.00 Ficha: 002 Fonte de Recurso: Obras e Instalações 1.3 - A SESSÃO DE ABERTURA A sessão de abertura do procedimento licitatório será realizada no dia 21/12/2017, às 09:00 hs no prédio CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, sito Rua Justino Luis Ronconi, n.º 2267, Centro, quando serão recebidos os envelopes de habilitação e propostas das licitantes, iniciando-se a sessão. 1.4 - DO EDITAL E AQUISIÇÃO DA PASTA 1.4.1 – O Edital, bem como todos os elementos que o integram, inclusive o projeto básico e especificações complementares, encontram-se disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CPL, prédio CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO, sito à Rua Justino Luís Ronconi, 2267, Centro, de segunda a sexta feira, no horário de (07h30min às 13h30min), onde poderá ser adquirido, até 03 (três) dias úteis, anterior à data de abertura, mediante requisição por escrito sem custo algum. 1.5 - DO SUPORTE LEGAL, NORMAS E ESPECIFICAÇÕES. 1.5.1 – A presente licitação e a Contratação dela decorrente serão regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, além das demais normas legais e regulamentos pertinentes, sujeitando-se os licitantes, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE, às mesmas. 1.5.2 – A execução dos serviços, obedecerá às normas contidas na legislação federal, estadual e municipal à matéria pertinente e ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. 1.6 - DO REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO DE LICITAÇÃO A execução dos serviços resultantes desta licitação obedecerá ao regime de execução indireta regime de contratação será o de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL. 1.7 – O VALOR ORÇADO. 1.7.1 - O valor orçado pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, para efeito de avaliação da exequibilidade da proposta, é de R$ 41.081,41 (quarenta e um mil, e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), conforme. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIA DE CALCULO E CRONOGRAMA FISCO FINANCEIRO – ANEXO, deste Edital. 1.8 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES As informações complementares sobre esta licitação, poderão ser obtidas pelos interessados junto à CPL, no horário das (07h30min às 13h30min) de segunda a sexta-feira, no endereço constante no sub item 1.3, deste Edital, ou através do fone/fax (69) 3530-2049, e-mail: [email protected] 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E DO PRAZO. 2.1 – Descrição do Objeto e Localização da Execução Constitui objeto desta licitação contratação de empresa especializada na execução de obras de construção civil, para realizar o serviço de Reforma de Banheiros e Fachada da Câmara Municipal, conforme Projeto Básico, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e Plantas em anexo. A execução da reforma do objeto se dará na Rua Justino Luis Ronconi, n. 2267– Centro – CEP: 76.888-000 – Monte Negro – RO. ANEXO I - PROJETO BASICO E EXECUTIVO; ANEXO II – EXPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTARIA E MOMORIAL DE CALCULO; ANEXO IV - CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO; ANEXO V – PROJETO; ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO; ANEXO X - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA; ANEXO XI - RELAÇÃO/DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS E DO PESSOAL TÉCNICO; ANEXO XII - PLANILHA ORÇAMENTARIA E DESCRIÇÃO DO OBJETO SIMPLIFICADA; 2.2 – PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto para a execução dos serviços ora licitado será de 60 (sessenta dias) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo nos termos do Projeto Básico Executivo. 2.3 – DOS PROJETOS E DEMAIS ELEMENTOS Os projetos e demais elementos integrantes, juntamente com os anexos, compõem os elementos necessários e indispensáveis à formalização das propostas pelas empresas interessadas. 2.4 - DA REPRESENTAÇÃO 2.4.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 2.4.1.1 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues, separadamente, dos envelopes de números 01 e 02. 2.4.2 - Cada licitante poderá credenciar apenas um representante. 2.4.3 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 2.4.4 - Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente. 2.4.5 - O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros. 2.4.6 - O instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 2.4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante. 03 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO O procedimento licitatório é Tomada de Preço, Tipo por Menor Preço, conforme disposto no Art. 45, §1º, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, e o regime de contratação é a Empreitada menor preço Global a qual será processada e julgada com observância ao art. 43 da Lei Federal 8.666/93 e seus incisos. 3.1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1.1 – Empresa do ramo ao seu objeto, devidamente cadastrada junto a Câmara Municipal de Monte Negro/RO (CPL), e que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas que possuam nos seus quadros de diretores ou responsáveis técnicos, profissionais com capacidade comprovada na execução de obra de características semelhantes às do objeto do presente Edital. 3.1.2 – É vedada à participação de empresas em forma de consórcio. 3.1.3 – Não serão admitidas à licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; bem como as declaradas inidôneas pela Administração, além das demais previsões constantes da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações. 3.1.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão, apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou proposta, exceto nos casos previstos no art. 48 da Lei Federal das Licitações. A Comissão se reserva o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações, na forma da Lei. 3.1.5 - É vedada a participação de empresas que tenham como sócios ou empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores. 3.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame e que tenham apresentado à Comissão de Licitação, junto com os documentos de habilitação, a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, em conformidade com a Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 3.5.1.5 para efeito de comprovação de regularidade fiscal, no envelope 1 – HABILITAÇÃO, mesmo que esta apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente: 3.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 3.2.1.2. A não-regularização da documentação, dentro do prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato; 3.2.2 – Dos empates: 3.2.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada nesta Licitação; 3.2.3. Havendo empates, a Comissão de Licitação procederá da seguinte forma: 3.2.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 3.2.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se enquadrem na hipótese previstas no item 3.2.2.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.2.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 3.2.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 3.2.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.2.3.1 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 3.2.3.5. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.2.4. Para efeitos de utilização dos benefícios de que trata este capítulo, as licitantes deverão preencher e apresentar junta a habitação a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis; 3. 3 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 3.3.1 – Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo (subitem 1.3) do presente Edital, as empresas licitantes, através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), acompanhada do ato de investidura do outorgante, deverão entregar suas propostas, as quais serão rubricadas por todos os participantes. 3.3.2 – Os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Presidência da Comissão Permanentes Licitação – CPL, cada qual contendo 01 (uma) via de todas as peças, indicação clara e visível do procedimento licitatório à qual se dirigem e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos, conforme indicação: I - ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017 ABERTURA: 21/12/2017, às 09:00 hs. NOME DA PROPONENTE: ________________________________ CNPJ: _________________________________________________ II - ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS A CÂNARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2017 ABERTURA: 21/12/2017, às 09:00 hs. NOME DA PROPONENTE: ________________________________ CNPJ: _________________________________________________ 3.3.3 – Para fins de apresentação, todos os volumes deverão ser devidamente encadernados, de qualquer espécie, com todas as folhas rubricadas pelo (s) representante (s) legal da empresa e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento, contendo ainda, capa com titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do edital, a obra em licitação. 3.3.4 – Todos os documentos e propostas contidos nos envelopes 01 e 02, não poderão conter rasuras ou entrelinhas e estarem legíveis e de clara interpretação. 3.3.5 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, devidamente autenticada por Tabelionato, ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda autenticado com o confere com o original por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação a Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, sob penas de inabilitação. 3.3.6 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital. 3.3.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 3.3.8 - Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação deverão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por cartório com selo, ou copias acompanhadas dos originais junto Comissão Permanente de Licitação com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da abertura da sessão para sua autenticação. As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas. Em nenhuma hipótese a Comissão Permanente de Licitação autenticará documentos relativos à HABILITAÇÃO faltando menos de dois dias da abertura da sessão. 3.4 – DA HABILITAÇÃO 3.4.1 – Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação e comprovação relativa a: I – HABILITAÇÃO JURÍDICA II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA III – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA IV – REGULARIDADE FISCAL. 3.5 – DOS ENVELOPES As empresas participantes desta licitação estarão condicionadas à apresentação de 02 (dois) envelopes numerados, respectivamente 01 e 02, nos quais deverão conter os documentos e as exigências a seguir especificadas: 3.5.1 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Folha – Índice, da apresentação dos documentos com a devida numeração das páginas; 3.5.1.1 – DOCUMENTAÇÃO INICIAL a) Será facultada a licitante a realização de visita técnica, através de seu Engenheiro Civil – Responsável Técnico, cujo nome conste na relação da pessoa técnica descrita na CERTIDÃO CREA/RO, porém a não emissão desta, não implicará posteriormente em justificativas para atualizações monetárias bem como aditivos ou outros. b) C R O – Certificado de Regularidade de Obras, expedido pela Secretaria de Obras do Município de Monte Negro/RO, de que a empresa não está impedida de licitar com o município de Monte Negro/RO. d) Declaração de plena superveniência de fato impeditivo da HABILITAÇÃO, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. c) Declaração de plena submissão às condições e exigências deste edital, em todas as fases da licitação. (Com firma reconhecida) d) Termo de Compromisso. e) Declaração se a empresa enquadrada ou ré enquadrada perante a lei Complementar 123/2006, do estatuto nacional da microempresa e a da empresa de pequeno porte. f) Ficha de cadastro de fornecedor junto a Câmara Municipal de Monte Negro, em validade, ou seja expedida a menos de 01 (um) ano da data da licitação; 3.5.1.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cópia de RG e CPF (autenticados); ou b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores atuais; (autenticados); ou c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; (autenticados); ou d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. (Autenticados); 3.5.1.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Registro ou Inscrição no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou na entidade profissional competente, da empresa e dos seus responsáveis técnicos, com validade na data de apresentação da proposta (Certidão de Quitação Pessoa Jurídica e da Pessoa Física). b) apresentação de 01(um) ou mais acervo técnico do profissional, por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado no órgão competente – CREA, que comprovem que a licitante tenha prestado a contento, serviço de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado ou similar, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente licitação e comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente. b.1. O acervo só será aceito, se os profissionais possuírem vínculo empregatício com a licitante, deverão ser comprovados mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho, com firma reconhecida em cartório. Para dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social; b.2. Apresentação de 01 ou mais atestados de capacidade técnicas acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde comprove que a empresa tenha desempenhado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado ou similar, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto da presente licitação, com a devida firma reconhecida em cartório do responsável pela expedição do mesmo. c) Relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade dos equipamentos, das instalações e aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos; (Anexo IV ou a critério da licitante) d) A empresa deverá apresentar declaração de que, caso vencedora do certame cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR – 18, Norma Regulamentadora, que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no ambiente de trabalho, na indústria da construção (art. 12, inciso I e VI da Lei 8.666/93). 3.5.1.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de pedido de Ações de falência, concordata e recuperação judicial, expedidos pelo Cartório distribuir da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última, com data de expedição de 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma; b) Certidão Negativa de pedido de Ações e execuções cíveis e fiscais, expedidos pelo Cartório distribuir da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última, com data de expedição de 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma; c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante. d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. e) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, para a verificação da situação financeira da empresa: e.1 – Índice de Liquidez Corrente (LC) = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações à curto prazo. e.2 – Índice de Liquidez Geral (LG) = mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas à curto e longo prazo. e.3 – Solvência Geral (SG) = expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência. LC= Liquidez Corrente – superior a 1 LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 Sendo, LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG= Ativo Total¬¬¬¬ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC= Ativo Circulante Passivo Circulante Onde: AC = Ativo Circulante AT= Ativo Total RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP= Exigível a Longo Prazo 3.5.1.4.1 - Licitante com resultado em quaisquer dos índices contábeis, igual ou menor que 1,0 (um), deverá comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação. 3.5.1.4.1.1 - A comprovação deverá ser feita mediante apresentação da Certidão da Junta Comercial do Estado onde a empresa tem seu domicílio 3.5.1.4.2 - Para sociedades anônimas, regidas pela Lei nº 6.404/1976, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social devem ter sido, cumulativamente: a) registrados e arquivados na junta comercial; b) publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; c) publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia. 3.5.1.4.3 - Com relação às demais empresas, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento. 3.5.1.4.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. 3.5.1.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF). b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante e da sede da contratante: b.1) Certidão de Regularidade com a Receita Federal e Dívida Ativa da União; b.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; b.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais sede da licitante e sede da contratante; c) Certidão de Regularidade / FGTS (Lei 8.036/90); g) Certidão Negativa Débitos da Justiça do Trabalho nos termos da nº 12.440/2011 3.5.1.6 – As certidões e o C R O – Certificado de Regularidade de Obras de que trata os itens anteriores, deverão conter expressamente os prazos de validade, ou quando ausentes serão consideradas válidas por um período de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor. 3.5.2 – ENVELOPE 02 – DA PROPOSTA DE PREÇOS Folha – Índice, da apresentação dos documentos com a devida numeração das páginas; 3.5.2.1 - Carta proposta comercial, discriminando o prazo de execução da obra, o preço total para a realização completa da mesma e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A carta deverá referendar que o valor da proposta foi calculado a partir da Planilha de Quantidades, em anexo a este Edital, na qual a proponente apresentará seus respectivos preços unitários e na composição destes encontram-se incluso todos os custos diretos e indiretos incidentes na obra, inclusive aos correspondentes do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção / PCMAT, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho, a ser desenvolvido nas obras. 3.5.2.2 - Declaração formal de que no preço global apresentado, encontram-se computadas todas as despesas necessárias ao completo cumprimento do objeto, bem como os materiais, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas e emolumentos, inclusive as relativas às questões de controle ambiental das obras, aos quais a licitante, vindo a ser Contratada, se compromete pelas integrais liquidações destas despesas, isentando completamente a Prefeitura, destas responsabilidades; 3.5.2.3 - Demonstrativo da composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) aplicada, na proposta; Para a proposta de preços, exigir-se-á dos interessados o seguinte: 3.5.2.4 – Composição da Taxa de Encargos Sociais aplicados sobre os custos relativos à mão de obra; 3.5.2.5 – Planilha Orçamentária, baseada nos projetos, especificações e exigências constantes deste Edital, constando: a) Unidade, Quantitativos, Preços Unitários, Subtotais e Totais; b) Especificação clara dos serviços a serem executados; 3.5.2.6 - Nos preços unitários propostos devem estar computados todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços; a) Das composições de custos de todos os itens, cujo valor de cada item deverá ser idêntico ao lançamento na Planilha Orçamentária apresentada pela empresa; e b) A composição do BDI (o BDI a ser utilizado não poderá apresentar índice superior ao apresentado na planilha de composição analítica do BDI anexo. 3.5.2.7 - As Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico e Financeiro do objeto desta licitação, constantes da Proposta de Preço, deverão ser rubricados e assinados por profissionais legalmente credenciados com registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), observado o contido na Lei nº 5194/66 e nas resoluções nº 218/73 e 282/83 – CONFEA; 3.5.3 – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO. Distribuição das etapas ou serviços ao longo do prazo de execução; Valores das etapas, parciais e acumulados; Percentuais parciais e percentuais acumulados; Acumulado mensal e acumulado geral. 3.5.3.1 – Em função das particularidades climáticas regionais, é aconselhável aos participantes, considerarem a execução conforme o cronograma físico apresentado. 04 – DO JULGAMENTO 4.1 - A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento: I – Abertura dos envelopes (nº 01) da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e suas apreciações; II – Devolução do(s) envelope(s) de “PROPOSTA DE PREÇOS”, fechados, às licitantes inabilitadas e desde que não conste em Ata intenção para apresentação de recursos ou após sua apreciação; III – Abertura dos envelopes (nº 02) de “PROPOSTA DE PREÇOS”, das licitantes habilitadas e suas apreciações; IV – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e da exequibilidade com os preços fixados pela Câmara Municipal de Monte Negro, estipulado no subitem 1.7, do presente Edital. V – Classificação das Propostas, desde que não tenham sido interpostos recursos, ou, após sua apreciação; 4.2 – A Comissão Permanente de Licitação - CPL, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das propostas ainda não apreciadas. 4.3 – A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes. 4.4 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com habilitação jurídica, qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou, ainda, aqueles conhecidos somente após o julgamento. 4.5 – O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital. 05 – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - ABERTURA DOS ENVELOPES 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Encerrado o prazo para o recebimento das Propostas, procederá a Comissão de Licitação, a abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes legais credenciados das empresas proponentes, em data, horário e local designado no subitem 1.4, obedecendo à seguinte ordem de trabalho: a) Identificação pessoal dos representantes legais e ou prepostos das empresas proponentes. Serão admitidos no máximo 01 (um) representantes por empresa. a.1) Não será permitido, em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma única e mesma pessoa, para representação de mais de uma empresa no mesmo certame licitatório. Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes outros dados que a Comissão julgar conveniente. 5.2 - APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A Comissão de Licitação, quando do exame das documentações apresentadas, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presença de todas as peças e dados exigidos, sem o que será o proponente, de pronto, inabilitado, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da Capacidade Jurídica, da Capacidade Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal da ofertante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital. 5.3 – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES Apenas serão consideradas habilitadas as proponentes que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam todas as condições fixadas neste ato convocatório e peças que o integram. 5.4 – PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO Após análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no final, da própria sessão inaugural do certame, ou em sessão posterior, que para tal fim designar. Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 06 – ABERTURA DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 – ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS Proclamado o resultado da fase anterior, sem interposição de recursos, ou após sua denegação, serão abertos os envelopes das Propostas de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes para vistas, juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas. 6.2 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas, e serão consideradas desclassificadas aquelas: 6.2.1 - Propostas com valor global superior ao limite orçado pela Câmara Municipal de Monte Negro ou com preços manifestamente inexequíveis; 6.2.2 – Que forem inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas apresentadas e superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Câmara Municipal de Monte Negro/RO. b) Valor orçado na Planilha de Composição de Custos, anexa neste Edital. 6.2.3 – Na análise de exequibilidade dos preços propostos, a Comissão de Licitação observará, obrigatoriamente, que o critério adotado no “caput” deste subitem será estendido para todos os preços de serviços constantes da respectiva proposta. 6.2.4 – Aquelas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, bem como as que não apresentem a cotação de qualquer dos itens da obra, ou, que alterem as quantidades constantes da planilha. 6.2.5 – Que se apresentem com omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis, comprovadamente, com os praticados no mercado, que contenham distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avaliação determinada e estabelecida neste Edital. 6.3 – CORREÇÃO ADMISSÍVEL 6.3.1 - Nos casos em que a Comissão constate a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á às correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo as seguintes disposições: 6.3.2 - Havendo divergências entre o preço total final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último. 6.3.3 - Havendo divergências nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantidos os preços unitários constantes das propostas, alterando, em consequência, o valor do total da proposta. 6.3.4 - Incorreções nos somatórios, admitida, desde que não significativas e a proposta sendo vencedora, caberá a retificação também do Cronograma Físico Financeiro com a correspondente adequação. 6.4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.4.1 - As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente dos valores eventualmente corrigidos. 6.4.2 – Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas. 6.5 – CRITÉRIO DE DESEMPATE 6.5.1 - No caso de empate entre as Propostas de menor preço, será apurada a vencedora através de sorteio, em ato público a ser procedido pela Comissão. 6.5.2 – As Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP), é assegurado o tratamento diferenciado que trata a Lei Complementar Federal nº: 123, de 14/12/2006, nos termos do artigo 44 da referida lei. 07 – CLASSIFICAÇÃO FINAL Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação a remessa dos autos à autoridade competente, com vistas à deliberação final, dando-se ciência à empresa melhor classificada e promovendo-se a sua divulgação. 08 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a Homologação do procedimento licitatório e Adjudicação do objeto à proponente vencedora, com posterior divulgação na Imprensa Oficial do Estado e do Município. 09 – DA CONTRATAÇÃO. 9.1 – CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à Empresa vencedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, para no local, dia e hora indicados, firmar o instrumento de Contrato. 9.2 – INATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo, em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou, revogar a licitação. 9.3 – INSTRUMENTO E CONDIÇÕES DE CONTRATO O Contrato a ser celebrado com a vencedora observará rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital, resguardadas as disposições regulamentares do Termo Contratual Padrão do Município de Monte Negro, ANEXO VI. 9.4 – EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual: a) Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, Art. 78, incisos XII e XIII, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma da lei. c) Judicialmente, nos termos da legislação. 9.5 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O Contrato decorrente da presente Tomada de Preços poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme Art. 65, da Lei 8.666/93. 9.6 – RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposições do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 em conformidade com Projeto Básico em anexo. 10 – DOS PRAZOS 10.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1.1 - O prazo previsto para execução da obra será de até 60 (sessenta) dias corridos, e será contado excluindo-se o dia do efetivo início e incluindo-se o dia do vencimento. 10.1.2 - Entende-se como prazo de execução, o tempo em dias corridos necessários e efetivamente utilizados para a efetiva conclusão dos serviços, bem como, para a realização de todos os testes e ensaios pertinentes. 10.2 – PRAZO DE INÍCIO O prazo máximo para início dos trabalhos fica fixado em 10 (dez) dias corridos, à partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial. 10.3 – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS O prazo a que se refere o subitem 10.1.1 poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maior, devidamente justificados. 10.4 – OUTROS PROCEDIMENTOS Na hipótese da Administração não assinar Contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 11.0 – MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - Primeira parcela: equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, 11.2 - Segunda parcela, equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total aprovado, a) da respectiva Ordem de Início de Serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), devidamente ratificada pelo gestor local; b) das fotos correspondentes às etapas de execução da obra; 11.4 – Para fins de medição e pagamento da 1ª parcela de serviços realizados, deverão acompanhar a mesma: a) Comprovante de registro no CREA/RO do respectivo Contrato, com anotação de responsabilidade técnica de execução, da empresa e do profissional. b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social. 11.5 – Para fins de liberação e pagamento de todas as medições, deverão acompanhar as mesmas, os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais. 11.6 – As medições serão elaboradas com base no Cronograma Físico Financeiro apresentado, devendo as mesmas estarem acompanhado do relatório emitido pela Comissão Fiscalizadora nomeada. 11.7 – Os preços a serem contratados em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis, contados à partir da abertura da licitação, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93 e se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro. 11.8 – As medições serão processadas, e efetuados seus pagamentos, obedecendo-se ao cronograma de desembolso, observando-se, sempre, o prazo estipulado até o trigésimo dia contado da data de cada medição efetuada. 11.9 – O Cronograma Físico Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste Edital e seu (s) anexo (s), devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital, observadas a Ordem de Serviço que for expedida. 12.0 – REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 12.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis de acordo com a Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, no prazo de vigência contratual, sendo reajustado mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável à matéria. 12.2 – Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos através de índice oficial do Governo Federal, caso o pagamento não seja efetuado até o trigésimo dia após a medição. 13.0 – DOS RECURSOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 – É assegurado o direito a qualquer cidadão de impugnar perante a Comissão, os termos do presente Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, de acordo com o que prevê o Parágrafo 1º, Artigo 41, da Lei 8.666/93. 13.2 – É assegurado a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela Comissão de Licitação, deles representar ou recorrer hierarquicamente, observadas as disposições do Artigo 109 da Lei 8.666/93. 13.3 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.4 – A Contratada, em razão de inadimplências, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93, além das seguintes multas: 13.4.1 – advertência; 13.4.1.1 – A sanção de advertência dar-se-á quando: 13.4.1.1.1 – Houver descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato; 13.4.1.1.2 – Houver ocorrência que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanções mais grave. 13.4.1.1.3 – A contratada sujeitar-se-á a multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízos das demais sanções, pelos seguintes descumprimentos: 13.4.1.2 – Atraso na assinatura do contrato; 13.4.1.2.1 – Atraso na execução dos serviços; 13.4.1.2.2 – Será aplicada à contratada, em razão de inadimplência, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato de administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93. 13.4.1.3 – Será aplicada a pena prevista na alínea “b” da cláusula décima terceira deste contrato, após decorrido um mês da comunicação formal realizada pela Prefeitura de Monte Negro pra que a Contratada realizasse a execução ou conserto dos serviços, sem a devida justificativa. 13.4.2 – Multa de 6% (seis por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso da Contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de for maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 13.4.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 13.4.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação; 14.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 – A Empresa Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços, decorrentes de modificações de quantitativos, projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado. 14.2 – Compete à Contratada fazer minucioso exame das especificações e projetos de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação. 14.3 – Deverá a Contratada comunicar a Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito horas), quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente. 14.4 – A Empresa Contratada é responsável por todos os ônus e obrigações, concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação, e ainda, por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, comprovadamente causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores. 14.5 – A Empresa Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas – no total ou em parte – o objeto do contrato – em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da comprovada execução de má qualidade e aplicação dos materiais empregados. 14.6 – Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução da obra. 14.7 – A Empresa Contratada deverá garantir durante a execução, a proteção e a conservação, não só dos serviços executados, mas de toda a obra até o seu recebimento definitivo. 14.8 – Adquirir e manter, permanentemente, no escritório da obra, um livro de ocorrências, padronizado pela Administração Pública para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências. 14.9 – A Empresa Contratada se obrigará a manter na execução da obra, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento necessário, podendo, porém, a Fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas. 14.10 – A Empresa Contratada deverá manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica. 14.11 – A Empresa Contratada deverá executar, diretamente, todos os serviços contratados, ressalvados a hipótese de subcontratações parciais, devidamente autorizada pela Contratante, as quais apenas poderão ser celebradas com empresas aceitas, após apurar-lhes a capacidade jurídica, a capacidade técnica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal, admitindo-se, também, excepcionalmente, a cessão parcial ou total do Contrato, desde que com anuência e no interesse da Administração. 14.12 – A Empresa Contratada deverá promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia necessários à execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades dos serviços. 14.13 – Deverá, obrigatoriamente, a Contratada manter, durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as responsabilidades por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.14 – A empresa contratada deverá fornecer à fiscalização, meios necessários concernentes ao apoio da fiscalização no que tange a locomoção e meios de comunicação dentro da área de serviço, para o fiel cumprimento de sua missão. 14.15 – Executar às suas expensas, todas as sondagens e escavações exploratórias que se fizerem necessários e indispensáveis à boa execução de serviços. 14.16 – Demais obrigações constantes do Projeto Básico, parte integrante deste edital. 15.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de “experts” e profissionais de área, visando ao exame de dados, informações ou documentos. 15.2 – A Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação da documentação e das propostas das ofertantes, poderá proceder alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo, e publicando as aludidas alterações no mesmo veículo inicialmente utilizado para a convocação, se necessário e, em sendo o caso, adiar a data do recebimento da documentação e propostas. 15.3 – As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, sendo-lhe vedado reclamar qualquer indenização da Administração, que poderá a seu exclusivo critério, promover à contratação do objeto desta licitação, parcialmente, observadas as disponibilidades dos recursos orçamentários e/ou financeiros. 15.4 – As omissões porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura de Monte Negro – RO, observadas as disposições das leis n.8.666/93 e 8.883/94 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos interessados e os que constituírem fontes de recursos financiadores. 15.5 – A todos os competidores que adquirirem o Edital será dado conhecimento de eventuais pedidos de esclarecimento de dúvida e suas respectivas respostas, que passarão, incontinente, a integrar o presente ato convocatório. 15.6 – A Comarca de Ariquemes – RO, será considerado foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimento dela resultantes. Monte Negro/RO, em 05 Dezembro de 2017. Wedslei Cortes da Silva Presidente da CPL

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