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Publicado em 18 de março de 2020.
ATO DA PRESIDÊNCIA N. 002/2020 - “Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”.
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“Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020 “Fica suspensa por 15 (quinze dias), a presença de público nas reuniões das Comissões Permanentes e Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o trânsito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário”. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública emitida pelos Órgãos internacionais e nacionais: Organização Mundial de Saúde – OMS, Portaria do Ministério de Saúde 188/GM/MS, Decreto nº. 24.871/20 do Governo do Estado de Rondônia e Decreto nº. 1.846/GAB/PMMN/2020 da Prefeitura Municipal de Monte Negro; Considerando a gravidade que tema suscita, visto tratar-se de questão de saúde pública (pandemia), o Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º. Fica suspensa por 15 (quinze) dias, a presença de público nas reuniões das Comissões permanentes e Sessões Ordinárias/Extraordinárias da Câmara Municipal de Monte Negro, bem como, o transito de populares em suas dependências, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário; I – As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia; Art. 2º. Fica cancelado nas dependências desta Casa nos próximos 15 (Quinze) dias, as Reuniões Solenes e Audiências Públicas eventualmente agendadas. Art. 3º. Os servidores realizaram rodízios de pessoal diário durante período de que trata a vigência deste, intercalando a presença dos servidores, afim de que haja o mínimo de circulação de pessoas nas dependências desta Casa Legislativa. I – Como medida de prevenção, o expediente dos setores que funcionam no prédio dessa Câmara, será apenas interno, sem atendimento ao público. Art. 4º. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 5º. Os Servidores que sentirem os sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 6º. Fica dispensado das atividades pelo prazo de 15 (Quinze) dias, o servidor com idade igual, ou superior a 60 (Sessenta) anos, devendo permanecer em casa. Art. 7º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e arquive-se. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN
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