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Publicado em 11 de setembro de 2020.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020/CMMN - DISPÕE: Institui o Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro no âmbito Municipal e da outras providencias.

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DISPÕE: Institui o Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro no âmbito Municipal e da outras providencias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 001/2020/CMMN “DISPÕE: Institui o Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro no âmbito Municipal e da outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO faz saber que a MESA DIRETORA propôs, o Plenário Legislativo aprovou e o Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e no art. 30, inciso XV, c/c os arts. 92, § 1º, inciso II, 184 e seguintes do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte: R E S O L U Ç Ã O: Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Monte Negro autorizado a implantar do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro - RO, bem como, garantir a sua implantação no âmbito municipal. Art. 2° O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do município de Monte Negro a vivência do processo democrático mediante participação em jornada de trabalho parlamentar na Câmara Municipal de Monte Negro – RO. §1º. O Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro é uma ação de promoção da cultura, educação e cidadania. § 2º. O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será instalado, a cada ano, em data previamente acordada pela Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal e o Calendário Estudantil. § 3º. O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será constituído, alternadamente, por estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental e médio, que estejam matriculados nas escolas da rede pública e particular do Município. §4º. O Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será composto de 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) membros suplentes. Art. 3° Constituem objetivos do programa: §1º. Despertar nos jovens a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; §2º. Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; §3º. Criar junto à comunidade estudantil espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem, tornando-o capaz de enfrentar as questões sociais impostas; §4º. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis, resoluções e atividades gerais da Câmara Municipal de Monte Negro; §5º. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos trabalhos dos Parlamentar es apresentados na câmara e seus trâmites; §6º. Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município e do estado nas diversas áreas e funções do governo; §7º. Proporcionar situações para que os alunos apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade; §8º. Sensibilizar os alunos, professores, pais, e funcionários da importância da participação ao projeto e apresentar sugestões para seu funcionamento. Art. 4° A Câmara Municipal firmará parceria com o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Municipal de Educação para incentivar os alunos do ensino fundamental e nível médio para assistir as Sessões do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro. Art. 5° Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do "Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro", tanto quanto possível, os procedimentos regimentais estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário. Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária e reunião do "Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro" transcorra no Plenário da Câmara de Parlamentares e seja acompanhada por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos. Art. 6° A participação da escola ao Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro, estará condicionada a adesão das escolas, junto a Câmara Municipal, por meio de Termo de Adesão; §1º. A adesão ao Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro ocorrerá em uma reunião convocada pela mesa diretora da Câmara com os diretores das escolas e Secretário Municipal de Educação onde as escolas que abraçar o programa participam do sorteio para escolher os Vereador Padrinho e Partido Temático para sua escola, ocorrerá um encontro mensal com o Parlamentar Jovem e o Vereador Padrinho (tutor), nas dependências da Câmara Municipal para debater o conteúdo que será proposto na sessão do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro, obedecendo aos seguintes critérios: a). Concordância com o tema a ser trabalhado; b). Os alunos deverão estar cursando o ensino fundamental e médio; c). A Câmara realizará reunião com as instituições de ensino do município para orientações sobre o programa, agendamento das atividades, sorteio do partido temático e do Parlamentar Padrinho. §2º Partido Temático” a ser sorteado são os seguintes: a) Partido da Agricultura, Meio Ambiente e turismo; b) Partido da Assistência Social e Emprego; c) Partido da Cidadania, Desenvolvimento Econômico e Consumidor; d) Partido do Comércio, indústria, Ciência, Tecnologia; e) Partido da Educação e Cultura; f) Partido Esporte, Lazer e Recreação; g) Partido de Obras Públicas, Planejamento Urbano, Paisagismo e Habitação; h) Partido da Saúde e saneamento básico; i) Partido da Segurança Pública, Trânsito e do Transporte; §3º O Parlamentar escolhido pela escola é o representante do “Partido Temático” sorteado, deverá atuar respeitando e cumprindo a função regimental usada pela Câmara ou seja todos os deveres e direito é com base na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Monte Negro, a ser disponibilizado e orientado pelo Vereador Padrinho. Art. 7º Caberá o Vereador Padrinho, juntamente com a direção das escolas, definir os critérios para seleção dos parlamentares Jovens e seus Suplentes entre seus alunos para representá-la junto ao parlamento jovem, nas dependências da Câmara Municipal. Parágrafo único: Caberá a direção da escola acompanhar o parlamentar até as dependências da Câmara e providenciar junto aos responsáveis legais dos alunos a autorização mediante termo a participação dos jovens ao projeto. Art. 8º Observar-se-ão o desenvolvimento do projeto as seguintes disposições: §1º Indicação do representante da instituição de ensino será realizada dentro de até 10 dias, após o recebimento de ofício assinado pela Presidência da Câmara Municipal de Monte Negro, convidando a instituição para reunião de adesão ao projeto; §2º A Câmara realizará reunião com as instituições de ensino para orientações sobre o projeto “Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro”, e agendamento do início do processo; §3º A Câmara realizará uma reunião preparatória com os jovens parlamentares indicados para orientação sobre o projeto e as reuniões a serem realizadas: §4º A Câmara realizará Sessão Solene com os jovens parlamentares, instituições participantes, parceiros e convidados, para edição anual do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro; §5º Ao final do projeto, será feito uma Sessão Solene entre os participantes dos projetos Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro, juntos aos Parlamentares da atual legislatura, a fim de trocar experiências, discutir os projetos propostos em cada programa e ainda fazer sugestões de melhorias. Art. 9º Os projetos apresentados serão avaliados pela mesa diretora, segundo os seguintes critérios: a) Respeito ao formato do projeto de Lei (1 ponto); b) Pertinência em relação ao tema proposto pela Câmara (2 ponto); c) Correção gramatical, concisão e clareza (1 ponto); d) Originalidade (2 pontos); e) Exequibilidade (2 pontos); f) Relevância/mérito da proposição para a sociedade (2 pontos); §1º. Nos casos de empate, terão prioridade os alunos matriculados em escola pública e, persistindo o empate, será realizado sorteio. §2º. Compete ao Vereador Padrinho zelar para que seja mantida a proporção entre as escolas públicas e privadas escolhidas para o Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro. §3º. Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso das decisões estabelecidas no processo de escolha. Art. 1 Caberá a Mesa Diretora da Câmara Municipal a abertura dos trabalhos do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro – Ensino fundamental e Médio. §1º. Os trabalhos do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro serão dirigidos por uma Mesa Diretora Jovem, eleita pelos estudantes, composta por Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários. §2º. Aberta a sessão, proceder-se-á à diplomação, posse, tomada do compromisso legal e eleição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro. §3º. Cada “Legislatura” do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será limitada ao período, máximo de um ano podendo o aluno recandidatar-se para a legislatura seguinte. §4º. Ao tomarem posse, os integrantes do Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro prestarão o seguinte compromisso: “Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”. Art. 11 O calendário das reuniões será feito em comum acordo com as escolas. Art. 12 Compete ao Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade, sobre os mais diversos temas, tais como: educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, lazer e dentre outros. Art. 13 As matérias debatidas pelo Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro e aprovadas pelos Parlamentar es poderão entrar em discussão nas comissões permanentes que se reunirão em conjunto deliberando sobre os aspectos legais e, em sendo aprovada, poderá tornar proposição de Lei/Resolução, passando a tramitar na Câmara como qualquer outra matéria. Art. 14 Caberá ao Presidente editar Portaria regulamentando os casos omissos nesta resolução, especialmente no que se refere aos valores a serem alocados na execução do projeto. Art. 15 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentarias da Câmara consignadas no orçamento vigente. Art. 16. Faz parte desta resolução os anexos I,II,III,IV,V e VI. Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 10 de setembro de 2020. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS PEDRO ALVES DA SILVA Presidente Vice-Presidente JOEL RODRIGUES MATEUS HELIO FERREIRA DOS SANTOS 1º Secretário 2º Secretário Anexo I TERMO DE ADESÃO A escola , por meio deste Termo de Adesão, vem manifestar o seu interesse e comprometimento em participar do Projeto Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro. PARTIDO TEMÁTICO…………………………………………………………………………. VEREADOR PADRINHO………………………………………………………………………… Com base no Artigo 2º da Resolução nº......./2020 que institui o Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro: Art. 2°. O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do Município de Monte Negro a vivência do processo democrático mediante participação em jornada de trabalho parlamentar na Câmara Municipal de Monte Negro – RO. §1º. O Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro é uma ação de promoção da cultura, educação e cidadania. § 2º. O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será instalado, a cada ano, em data previamente acordada pela Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal e o Calendário Estudantil. § 3º. O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será constituído, alternadamente, por estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental e médio, que estejam matriculados nas escolas da rede pública e particular do Município. §4º. O Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro será composto de 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) membros suplentes. Art. 3°. Constituem objetivos do programa: §1º. Despertar nos jovens a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; §2º. Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; §3º. Criar junto à comunidade estudantil espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem, tornando-o capaz de enfrentar as questões sociais impostas; §4º. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis, resoluções e atividades gerais da Câmara Municipal de Monte Negro; §5º. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos trabalhos dos Parlamentares apresentados na câmara e seus trâmites; §6º. Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município e do estado nas diversas áreas e funções do governo; §7º. Proporcionar situações para que os alunos apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade; §8º. Sensibilizar os alunos, professores, pais, e funcionários da importância da participação ao projeto e apresentar sugestões para seu funcionamento. Monte Negro/RO............ de .....................................de 2020 Diretor(a) de Escola................................ Anexo II ROTEIRO DA SESSÃO SIMULADA – XX/XX/2020 (TEXTO BÍBLICO) EXEMPLO: ORAI SEM CESSAR. (I TESSALONICENSES, CAPÍTULO 5 VERSÍCULO 17) EXPEDIENTE INDICAÇÃO Nº XXXX/2020 DO(A) PARALAMENTAR JOVEM (NOME) – (EMENTA) EXEMPLO: interceder junto a Concessionária de Transportes Coletivos de nosso município para colocação de placas com itinerários em Braile nos pontos de ônibus em geral. MOÇÃO Nº XXXX/2020 DO(A) PARALAMENTAR JOVEM (NOME) – (EMENTA) EXEMPLO: congratulações a Escola ............................................... e Vereador Padrinho que elaborou e idealizou o Projeto “Horta – Reeducação Alimentar e Complementação à Alimentação Escolar”. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº XXXX/2020 DO(A) PARALAMENTAR JOVEM – (EMENTA) – (TURNO/’QUORUM’) EXEMPLO: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. VOTAÇÃO ÚNICA (SIMPLES) Anexo III ATA DA SESSÃO SIMULADA – XX/XX/2020 Às XX:XX horas do dia XX de XXXXXX de 2020, nesta cidade de Monte Negro/RO, no edifício sede da Câmara Municipal de Monte Negro, sito à Rua ................................, realizou-se a Sessão Simulada, presidida pelo(a) Parlamentar Jovem XXXXXXXXX e secretariada pelo(a) 1ª Secretário(a), Parlamentar (a) Jovem XXXXXXXX havendo “quorum" regimental com a presença de 9 Parlamentar Jovens: XXXXXXXXXXXXXXXX. Após a leitura do texto bíblico pelo(a) Parlamentar Jovem XXXXXXXXXXXXX (TEXTO BÍBLICO), o sr. Presidente passou para o EXPEDIENTE, que constou do seguinte: INDICAÇÃO Nº XXXX/2020 DO PARLAMENTAR (A) JOVEM (NOME) – (EMENTA) EXEMPLO: interceder junto a Concessionária de Transportes Coletivos de nosso município para colocação de placas com itinerários em Braile nos pontos de ônibus em geral.) Com a palavra o Parlamentar (a) Jovem (NOME) disse que a propositura atendia ao anseio dos moradores do Bairro XXXX. A indicação será encaminhada ao Executivo Municipal. MOÇÃO Nº XXXX/2020 DO PARLAMENTAR (A) JOVEM (NOME) – (EMENTA) EXEMPLO: congratulações a Escola ............................................... e Vereador Padrinho que elaborou e idealizou o Projeto “Horta – Reeducação Alimentar e Complementação à Alimentação Escolar”. Com a palavra o(a) Parlamentar (a) Jovem (NOME) enalteceu o trabalho realizado pela ONG XXXX... Colocada em votação a MOÇÃO foi APROVADA. A seguir passou-se para a ORDEM DO DIA, que constou do seguinte: PROJETO DE LEI Nº XXXX/2020 DO PARLAMENTAR (A) JOVEM (NOME) – (EMENTA) EXEMPLO: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. Com a palavra o(a) Parlamentar (a) Jovem (NOME) explicou o intuito do projeto, destacando a relevância da matéria e solicitou o voto favorável dos nobres pares. Colocado em votação o Projeto de Lei foi APROVADO em votação única. Com a palavra o sr. Presidente agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a se tratar, deu-se por encerrada a presente sessão simulada e de tudo para constar, foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai pelo sr. Presidente e pelo 1º Secretário assinada. (NOME) Presidente (NOME) 1º Secretário Anexo IV PROJETO DE LEI /2020 “Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura”. ................................, Prefeito do Município de Monte Negro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto, data que antecipa as comemorações ao dia do estudante. Art. 2º. O Poder Público Municipal através de seu órgão competente poderá celebrar parcerias com entidades e com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades e incentivar a realização de campanhas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Negro, aos __ de ______________ de 2020. (NOME) Parlamentar (a) Jovem JUSTIFICATIVA (EXPLICAR OS MOTIVOS QUE LEVARAM A PROPOSIÇÃO DO PROJETO) O Brasil ainda enfrenta insistentemente o problema do analfabetismo, tanto de crianças que saem da escola e de outros que não tiveram a oportunidade de se apropriarem do saber da leitura e escrita. É fato que o nosso país possui um número significativo de indivíduos que não adquiriram o saber necessário para atender às exigências da sociedade. Dessa forma, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente projeto. Monte Negro, aos __ de ______________ de 2020. (NOME) Parlamentar (a) Jovem Anexo v MOÇÃO Nº /2020 REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvida a Douta Casa, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, que seja consignada em Ata uma MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES, (FAZER UM BREVE RESUMO DA HOMENAGEM) EXEMPLO: a Escola ............................................... e Vereador Padrinho que elaborou e idealizou o Projeto “Horta – Reeducação Alimentar e Complementação à Alimentação Escolar”. JUSTIFICATIVA (ESCLARECER OS MOTIVOS DA HOMENAGEM) EXEMPLO: O projeto “Horta – Reeducação Alimentar e Complementação à Alimentação Escolar” tem por objetivo o envolvimento do aluno ensinando-o sobre a importância da alimentação balanceada como também propõe a sua participação na criação das hortas, do plantio, dos cuidados até o consumo final. Os resultados alcançados com a implantação do projeto foram tão satisfatórios que o mesmo venceu o 2º Fórum Nacional de Merenda Escolar promovido pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletiva – ABERC. Desta forma conto com a aprovação e reconhecimento dos meus pares. Do deliberado, dê-se ciência a Sra. XXXXXXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação. Monte Negro, aos __ de ______________ de 2020. (NOME) Parlamentar (a) Jovem Anexo VI INDICAÇÃO /2020 INDICO, nos termos regimentais, após ouvida a Douta Casa, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, providências junto a Secretaria competente, (FAZER UM BREVE RESUMO DO PEDIDO) EXEMPLO: para que interceda junto a Concessionária de Transportes Coletivos de nosso município para colocação de placas com itinerários em Braile nos pontos de ônibus em geral. JUSTIFICATIVA (ESCLARECER OS MOTIVOS DO PEDIDO) EXEMPLO: Todos são iguais perante a lei, é o que estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal. No entanto, esta legislação não é inteiramente cumprida se não houver o respeito a necessidade dos deficientes físicos. Em razão do ritmo acelerado do cotidiano, as pessoas precisam cada vez mais estar inseridas no convívio social, entretanto quando se trata de transporte público, o portador de deficiência visual do nosso município não tem como identificar por si só a linha de ônibus que o conduzirá ao seu destino e por isto sente-se ainda mais impotente e dependente da solidariedade de terceiros para auxiliá-lo nesta tarefa. Desta forma, com o objetivo de proporcionar independência, maior acessibilidade e diminuir as barreiras enfrentadas pelos portadores de deficiência visual, indico ao Exmo. Sr. Prefeito que interceda junto a Concessionário de Transportes Coletivos de nosso município para a colocação de placas com itinerários em Braile nos pontos de ônibus em geral. Certo da compreensão de V. Exa. e dada a relevância da matéria, aguardo atendimento à presente sugestão. Monte Negro, aos __ de ______________ de 2020. (NOME) Parlamentar (a) Jovem JUSTIFICATIVA DO PROJETO O Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Monte Negro é uma iniciativa da Câmara Municipal de Monte Negro por meio da Resolução e tem como objetivo a participação e conscientização de jovens e adolescentes sobre a importância do Poder Legislativo. Acreditamos que irá aumentar a compreensão e o conhecimento do papel do Poder Legislativo e suas funções, aproximando a população de seus representantes e conscientizando as novas gerações da importância do setor político no desenvolvimento da cidade. A proposição de Parlamento Jovem no âmbito do Município tem um extenso alcance social, educativo e motivador na construção da consciência cidadã da população jovem em formação. Monte Negro/RO.......de.............................de......... Mesa diretora da Câmara

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