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Publicado em 15 de dezembro de 2020.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2020 - APROVA a Prestação de Contas do Município de Monte Negro/RO, do exercício fiscal de 2018, de Responsabilidade do Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA.
Descrição
APROVA a Prestação de Contas do Município de Monte Negro/RO, do exercício fiscal de 2018, de Responsabilidade do Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA.
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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO N.º 006/2020 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. “APROVA a Prestação de Contas do Município de Monte Negro/RO, do exercício fiscal de 2018, de Responsabilidade do Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO faz saber que aprovou e o Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 30, inciso XV, c/c os arts. 92, § 1º, inciso II, 184 e seguintes do Regimento Interno da casa, promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica APROVADA à Prestação de Contas Exercício Fiscal de 2018, de responsabilidade do Senhor EVANDRO MARQUES DA SILVA, rejeitando o Parecer Prévio – PPL-TC Nº. 00068/18 constante do Acórdão APL-TC 00181/20 referente ao Processo 00703/19, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 2º - Ficam aprovadas a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO, relativas ao exercício fiscal de 2018, por serem consideradas regular, tornando assim sem efeito os apontamentos aduzidos pela Egrégia corte de Contas em relação ao gestor Evandro Marques da Silva, face a inexistência de dolo, má-fé ou prejuízo e comprometimento do erário público nas irregularidades elencadas, bem como porque deu cumprimento aos limites de responsabilidade fiscal e constitucionais de gastos com pessoal, repasses ao Legislativo Municipal, com saúde e educação. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Monte Negro, RO, 09 de dezembro de 2020. JOEL RODRIGUES MATEUS RAILDO JOSÉ BONFIM Presidente C.F.O Membro C.F.O BENEDITO MONTEIRO Membro C.F.O
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