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Publicado em 10 de fevereiro de 2021.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 001/2021-CMMN - DISPÕE: ALTERA O ANEXO III e ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 408/2011.

Descrição

DISPÕE: ALTERA O ANEXO III e ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 408/2011.

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MENSAGEM DE LEI LEGISLATIVA Nº 001/21 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Excelentíssimos Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora se apresenta, tem como finalidade ampliar a possibilidade de contratação para o cargo de zeladora e copeira da Câmara Municipal, tendo em vista da adequação da escolaridade para o cargo que somente seria necessário a exigência de servidor alfabetizado, não sendo imprescindível a conclusão do curso fundamental elementar (4ª série), pois para o efetivo exercício do cargo, basta saber ler e escrever. De outro norte, sendo necessário de igual forma a retirada da exigência ao cargo de controle interno, de registro em órgão de classe, pois as atribuições do cargo de controle interno não exige relação com o registro específico, como no caso do advogado que para realizar a defesa do Poder Legislativo junto ao Poder Judiciário é imprescindível o registro da OAB ou como o caso do contador que se faz necessário a informação do registro junto ao balancetes. Tais exigências se mostram exageradas e, portanto devem ser corrigidas, de forma a não trazer a Câmara Municipal futuros questionamentos jurídicos. MESA DIRETORA: JOEL RODRIGUES MATEUS MARLI BRUNO QUADROS Presidente/CMMN Vice-Presidente/CMMN JOAB ALVES DE LUCENA ANTÔNIO DA SILVA 1º Secretário/CMMN 2º Secretário/CMMN PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 001/2021-CMMN DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE: ALTERA O ANEXO III e ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 408/2011. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Altera os pré-requisitos do Cargo de Zeladora – NE-III e Copeira – NE-II, constante no anexo III da Lei Municipal 408/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: PRÉ-REQUISITOS: estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, estando regular com o serviço miliar, se for o caso, e ensino fundamental incompleto. Art. 2º Altera os pré-requisitos do Cargo de Controlador Geral, constante no Anexo V da Lei Municipal 408/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: PRÉ-REQUISITOS: Diploma ou Certificado do Curso Superior nas áreas de contabilidade, direito, economia ou administração, estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, estar regular com o serviço militar, se for o caso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Negro/RO, 03 de fevereiro de 2021. MESA DIRETORA: JOEL RODRIGUES MATEUS MARLI BRUNO QUADROS Presidente/CMMN Vice-Presidente/CMMN JOAB ALVES DE LUCENA ANTÔNIO DA SILVA 1º Secretário/CMMN 2º Secretário/CMMN

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