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PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020
30/03/2021
A Administração Pública é regida por princípios que se encontram discriminados na Constituição Federal (art. 37). Estes princípios são a base de toda a atividade administrativa e regulam as ações dos órgãos públicos e de seus administradores e servidores. Os princípios insculpidos originalmente no texto constitucional foram: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O princípio da eficiência teve sua inserção através da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, garantindo que a gestão da coisa pública seja cada vez menos burocrática e atinja seus objetivos de forma mais rápida e eficaz, respondendo aos anseios da sociedade, às pressões externas e alcançando o fim ao qual se propõe. Em cumprimento do Disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Rondônia, temos a honra de encaminhar a vossa excelência, para que seja submetida à apreciação da Egrégia Corte desse Tribunal de Contas a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Monte Negro, relativo ao exercício de 2