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Publicado em 30 de abril de 2021.
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021 - DISPÕE: “Altera a redação do Art. 71 e Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Monte Negro”.
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DISPÕE: “Altera a redação do Art. 71 e Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Monte Negro”.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021 DE 30 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE: “Altera a redação do Art. 71 e Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Monte Negro”. O Presidente da Câmara Municipal do Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, JOEL RODRIGUES MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 84, IV, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte: EMENDA A LEI ORGÂNICA Art. 1° Altera o Art. 71 da lei Orgânica Municipal de Monte Negro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7l - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 01 de fevereiro a 15 de dezembro. Art. 2º Altera o §1º do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal de Monte Negro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 80 ..................................................................................................... ........................................................................................................ § 1º - a indicação dos líderes será feita em documento subscrito pelos membros das representações majoritárias, minoritárias, blocos parlamentares ou partidos políticos, à Mesa, nas vinte e quatro horas que seguirem a instalação da sessão legislativa anual; Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Monte Negro/RO, 30 de abril de 2021. JOEL RODRIGUES MATEUS Presidente/CMMN
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