Publicação

Espaço para as publicações dos atos e ações do poder legislativo.

Publicado em 17 de julho de 2024.

LGPD - 15 POLÍTICA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS INATIVOS POR SETOR

Descrição

A alta direção do CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO compromete-se em seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV, para fins desta Lei é considerado a eliminação exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado, e descreve de forma clara a definição de bancos de dados que é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Conteúdo

A alta direção do CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO compromete-se em seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV, para fins desta Lei é considerado a eliminação exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado, e descreve de forma clara a definição de bancos de dados que é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. 1. Finalidade I. Garantir que todos os dados sensíveis e não sensíveis de colaboradores, clientes, fornecedores e partes interessadas pertinentes tenham acesso restrito e que seja somente dos responsáveis em desempenhar tais tratativas para devidos fins trabalhistas e empregatícios do CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO. II.Tomar medidas oportunas e adequadas para solucionar preocupações levantadas pelos trabalhadores e outras partes interessadas e comunicar essas ações a eles, caso se aplique; III.Realizar descarte de documentos do banco de dados tangível e intangível conforme está descrito na definição do Art. 5º e no inciso IV, como forma de não reter dados sensíveis e não sensíveis conforme descrito em tabela, no ANEXO I: IV. Assegurar a melhoria contínua com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), realizando todas as manutenções necessárias pertinentes a esse devido fim; V. Assegurar que a eliminação dos documentos destituídos de valor legal, comprobatório ou histórico, em consonância com a legislação arquivística brasileira. 2. Destruição de Dados • Assim que o período expirar conforme descrito na cláusula de finalidade 1.III, e desde que não haja uma razão válida para que

Dúvidas sobre os termos técnicos?

Acesse Explicações Gerais e Glóssario de Termos.