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Publicado em 17 de julho de 2024.

LGPD - 14 POLÍTICA DE RETENÇÃO E DESCARTE DE DADOS

Descrição

A alta direção da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO se compromete a seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV. Para fins desta Lei é considerado a eliminação, exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados, independentemente do procedimento empregado, e descreve de forma clara a definição de bancos de dados que é o conjunto estruturado de informações pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Conteúdo

1. Introdução A alta direção da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO se compromete a seguir toda a conformidade com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), visando todas as precauções a fim de mitigar possíveis ocorrências internas e externas, condizente a isto, a atuação de acordo com o Art. 5º e os incisos IV e XIV. Para fins desta Lei é considerado a eliminação, exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados, independentemente do procedimento empregado, e descreve de forma clara a definição de bancos de dados que é o conjunto estruturado de informações pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. Seguindo com esta diretriz, estabelecemos a política de descarte de documentos inativos, devendo e não se limitando a: a. Garantir que todos os dados de colaboradores, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas pertinentes tenham acesso restrito e que seja somente dos responsáveis em desempenhar tais tratativas para devidos fins trabalhistas e empregatícios b. Tomar medidas oportunas e adequadas para solucionar preocupações levantadas pelos trabalhadores e outras partes interessadas e comunicar essas ações a eles, caso se aplique; c. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO realiza o descarte de documentos conforme está descrito na definição do Art. 5º e no inciso IV, como forma de não reter dados com um período superior a 5 anos, com exceção de processos judiciais em aberto; d. Assegurar a melhoria contínua com a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), realizando todas as manutenções necessárias pertinentes a esses devidos fins; e. Assegurar a eliminação dos documentos destituídos de valor legal, comprobatório ou histórico, em consonância com a legislação arquivística brasileira. 2. Objetivo Complementar a Política Interna de Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, definindo as diretrizes para o devido armazenamento, manuseio e descarte de informações. 3. Classificação de Registros 3.1. Registros de Negócios Informações registradas em qualquer meio, criadas ou capturadas que reflitam circunstâncias, eventos, atividades, transações ou resultados criados ou mantidos como parte da condução das atividades operacionais da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO.

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