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Publicado em 18 de julho de 2024.
LGPD - 07 POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS DE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA
Descrição
O objetivo dessa política é orientar quanto às diretrizes aplicáveis à privacidade e proteção dos dados pessoais de parceiros, pessoas físicas, colaboradores e funcionários da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, que têm acesso em função do desempenho de suas atividades, estabelecendo as regras aplicáveis sobre a coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento, enriquecimento e eliminação dos dados coletados, de acordo com as leis em vigor e principalmente com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Conteúdo
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO utiliza processos que respeitam sempre a legislação vigente e os termos desta Política. 10. Cooperação com autoridades reguladoras Nas hipóteses em que se fizerem necessárias a divulgação dos dados pessoais de parceiros, colaboradores ou qualquer outra parte pertinente, seja em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas, tais informações deverão ser reveladas somente nos estritos termos e nos limites requeridos para a sua divulgação, sendo que os titulares das informações divulgadas, na medida do possível, serão notificados sobre tal divulgação, para que tomem as medidas protetivas ou reparadoras apropriadas. 11. Alterações A presente política poderá ser modificada a qualquer momento, conforme a finalidade ou necessidade para adequação e conformidade de disposição de lei ou sempre que julgar necessário. A continuidade do uso dos serviços ou da prestação de serviços da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO conforme o caso, após divulgação das alterações será considerada aceitação de parceiros, colaboradores e demais partes quanto aos novos termos e condições. 12. Gestão de Consequências Quaisquer desvios às diretrizes desta Política observador por parceiros, colaboradores ou outras partes pertinentes, poderão ser relatados ao Encarregado em Privacidade e Proteção de Dados DPO (Data Protection Officer), podendo ou não se identificar. Internamente, o descumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem conforme a respectiva gravidade do descumprimento.
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