Portaria

É um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar ou qualquer outra determinação da sua competência.

Número:

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 010/19

Autor:

MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS/PRESIDENTE

Data:

13/02/2019

Legislatura:

7ª LEGISLATURA

Resumo:

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 010/19, De 06 DE FEVEREIRO DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno Dessa Casa, torna pública a retificação da Portaria n.º 010/19, que Nomeou a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL da Câmara Municipal de Monte Negro, a partir de 06 de fevereiro de 2019, publicada em 06/02/2019 no mural da Câmara municipal, no portal da Transparência da Câmara municipal e no diário Oficial dos Municípios de Rondônia, site www.arom.org.br. Onde Se Lê: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação - CPL, na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis 8.883, de 08 de junho de 1994; 9.648, de 27 de maio de 1998 e 9.854, de 27 de outubro de 1999, para processar e julgar as licitações desta Câmara, no período de 06.02.2019 a 31.12.2019, composta pelos seguintes servidores: 1. Cristiane Kusminski – Presidente 2. Sandra Silva Albino – Membro 3. Cristina Fernandes - Membro Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-Se: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL e Compras, na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis 8.883, de 08 de junho de 1994; 9.648, de 27 de maio de 1998 e 9.854, de 27 de outubro de 1999, para processar e julgar as licitações desta Câmara, no período de 06.02.2019 a 31.12.2019, composta pelos seguintes servidores: 1. Priscila Gasparetto – Presidente 2. Sandra Silva Albino – Membro 3. Cristina Fernandes - Membro Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e Publique-se. Monte Negro, 13 de fevereiro de 2019. MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente/CMMN