Portaria

É um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar ou qualquer outra determinação da sua competência.

Número:

023A/2024

Autor:

Pedro Alves da Silva

Data:

06/05/2024

Legislatura:

8ª LEGISLATURA

Resumo:

PORTARIA N.º 023A/2024 DE 06 DE MAIO DE 2024 “NOMEIA O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno dessa Casa, considerando a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê de acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro. Art. 2º Compete ao Comitê: I - Acompanhar todo o processo de implantação da LGDP no âmbito dos documentos, protocolos e processos da Câmara Municipal de Monte Negro; II - Fazer cumprir e executar o disposto na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal; III - Atuar seguindo os fundamentos de respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais; IV - Receber apoio técnico de consultoria, através de empresa especializada, devidamente contratada pela da Câmara Municipal; V - Dar apoio técnico para responder aos questionamentos recebidos pela Câmara Municipal de Monte Negro por profissionais, órgãos públicos, instituições privadas e sociedade relativos ao cumprimento da LGPD no âmbito deste órgão. Art. 3º Ficam nomeados(as) para o Comitê de acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro as seguintes colaboradoras: I – Cristiane Kusminski – Secretária Geral; II - Bruna da Silva Claudino – Chefe de Gabinete; III – Dienefer da Silva Ladislau – Diretora de Recursos Humanos. Art. 4º O Comitê ficará responsável pelo acompanhamento das adequações referentes à LGPD e seu monitoramento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Monte Negro, 06 de maio de 2024. PEDRO ALVES DA SILVA Presidente/CMMN