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Número:
Nº 070/2024
Autor:
Pedro Alves da Silva
Data:
09/12/2024
Legislatura:
8ª LEGISLATURA
Resumo:
PORTARIA N. º 070/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE: “Nomeia os servidores para Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis Patrimoniais, no âmbito Câmara Municipal de Monte Negro-RO. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no Regimento Interno desta Casa e de conformidade com Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis a nível municipal, com o objetivo de dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Considerando a Instrução Normativa 001/2013 da controladoria desta Casa, que dispõe sobre Procedimentos para Gestão de Patrimônio da Câmara Municipal de Monte Negro. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis Patrimoniais, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Negro. Presidente: Sandra Silva Albino Membro: Sabrina de Jesus Sobrinho Membro: Claudete Oliveira Ferreira Camargo Iliano Suplente: Dienefer da Silva Ladislau Art. 2º - Competem à Comissão de Inventário: • - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Câmara Municipal; • - Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; • - Realizar o inventario anual dos bens integrantes do patrimônio; • - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; • - Efetuar a avaliação dos bens móveis e imóveis patrimoniais, para fins de alienação, doação, desfazimento e recuperabilidade; • - Avaliar os bens móveis e imóveis inservíveis, classificando-os como passíveis de alienação, descartáveis ou recuperáveis; • - Realizar outras atividades correlatas. Art. 3º - Os membros da Comissão terão mandato de 30 (trinta) dias; Art. 4º - Esta portaria entrara em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário; Registre-se, publique-se e cumpra-se. Monte Negro-RO, 09 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) PEDRO ALVES DA SILVA Presidente/CMMN