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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01374
31/01/2023
Executivo Municipal
LEI MUNICIPAL
SAÚDE
Altera a Lei Municipal nº 1.200, de 08 de dezembro de 2021.
LEI Nº 1.374, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 1.200, de 08 de dezembro de 2021.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Le
Art. 1º. Fica incrementado o número de vagas ao cargo “Enfermeiro 40 horas”, ao total de 04 vagas.
Art. 2º. A tabela prevista no Art. 2º, da lei 1.200 de 08 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação;
Quant. | Descrição | Carga Horária | Vencimento | Lotação |
01 | Médico Clínico Geral | 40 horas semanais/plantão |
R$ 9.200,00 | Hospital Municipal Irmã Dulce/SEMUSA |
02 | Médico Clínico Geral | 40 horas semanais/diarista | R$ 9.200,00 | Unidade Sentinela COVID- 19/Estratégia de Saúde da Família |
01 | Médico Cirurgião Geral | 40 horas semanais/plantão | R$ 9.200,00 | Hospital Municipal Irmã Dulce/SEMUSA |
01 | Médico Ultrassonografia | 12 horas semanais/plantão | R$ 5.520,00 | Hospital Municipal Irmã Dulce/SEMUSA |
04 |
Enfermeiro | 40 horas semanais/diarista |
R$ 2.820,00 | Unidade Sentinela COVID- 19/Estratégia de Saúde da Família |
02 | Auxiliar em Saúde Bucal | 40 horas semanais/diarista |
R$ 1.200,00 | Estratégia de Saúde da Família Urbana ou Rural |
01 | Agente Comunitário de Saúde – LinhaC-10 | 40 horas semanais/diarista |
R$ 1.250,00 | Estratégia de Saúde da Família Urbana ou Rural |
01 | Agente Comunitário de Saúde – Linha C-15 com BR 421, próx ao KM 77 | 40 horas semanais/diarista |
R$ 1.250,00 |
Estratégia de Saúde da Família Urbana ou Rural |
01 | Agente Comunitário de Saúde– Linha C-0,Linha C-05, LinhaC-06, BR 421 até o limite com Governador Jorge Teixeira |
40 horas semanais/diarista |
R$ 1.250,00 |
Estratégia de Saúde da Família Urbana ou Rural |
Art. 3º. Ficam incólumes as demais disposições;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Monte Negro, 31 de janeiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município