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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01376
31/01/2023
Executivo Municipal
LEI MUNICIPAL
GERAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.376, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURADE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTEE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), e distribuir o valor nas seguintes dotações orçamentárias, a seguir:
02.06.00 – SECRETARIAMUNICIPAL DE GESTÃO EM PRODUÇÃOAGRICOLA E ORGANIZAÇÃO AGRARIA. 20.601.0013.1181 – CV. AQUIS. DE CAMIONETA CONVÊNIO Nº 865518/2018- MDR.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52– EQUIPAMENTOS E PERMANENTE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)
FICHA:
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), os valores são referentes a EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, com recurso vinculado ao CONVÊNIO, Nº 865518/2018-MDR, E POR ANULAÇÃOPARA CONTRAPARTIDA, CONFORMESEGUE OFÍCIOS DA SEPAGRI EM ANEXO.
ANULAÇÃO:
02.06.00 – SECRETARIAMUNICIPAL DE GESTÃO EM PRODUÇÃOAGRICOLA E ORGANIZAÇÃO AGRARIA.
04.122.0002.2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEPAGRI. ELEMENTODE DESPESA: 4.4.90.52– EQUIPAMENTOS E PERMANENTE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
FICHA: 184
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro, 31 de janeiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município