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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01379
31/01/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR POR SUPERÁVITFINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1.379, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR POR SUPERÁVITFINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 23.839,16 (Vinte e três mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), e distribuir o valore na seguinte dotação orçamentária, conforme a seguir:
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.15.451.0008.1178 – CV. CONST. DE QUADRA SITÉTICAE CAMPO SUÍÇO. ELEMENTODE DESPESA: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 23.839,16 (Vinte e três mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos)FICHA:
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 23.839,16 (Vinte e três mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), será por Superávit Financeiro do Balanço referente a Exercício Anterior, com recursos vinculados a Convênio Nº 896456/MDS/CAIXA-2019, segue em anexo, cópia de solicitação da Secretaria de Saúde em anexo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro, 31 de janeiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município