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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01383
31/01/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E POR ANULAÇAO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1.383, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR AOORÇAMENTO VIGENTE, E POR ANULAÇAOE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 818.462,06 (Oitocentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e seis centavos) e distribuir o valor nas seguintes dotações orçamentárias a seguir:
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 26.782.0009.2173 – CV. RECUP. DE ESTRADASVICINAIS FITHA 2022 COM
491,80 KM – CV 211/2022/PGE/DER-RO.
ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39.00 – OUTROSSERVIÇOS DE TERCEIROSPJ.
R$ 809.556,93 (Oitocentos e nove mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos)
FICHA:
Artigo 2º - A cobertura das dotações dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 818.462,06 (Oitocentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e seis centavos), tendo em vista se tratar de recursos vinculados ao FITHA 2022, conforme MEMORANDO em anexo, e por anulação para contra partida, conforme descrito abaixo.
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPALDE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 04.122.0002.2010 – MANUTANÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOP.
ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ.
R$ 8.905,13 (Oito mil novecentos e cinco reais e treze centavos) FICHA:81
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Monte Negro,31 de janeiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município