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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01389
27/02/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
SAÚDE
CRIAR AJUDA DE CUSTO– INDENIZAÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO- SEMUSA, QUE LABORAM NAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO HUMANA E CANINA CONFORME CALENDÁRIO NACIONAL.
LEI Nº 1.389, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“CRIAR AJUDA DE CUSTO– INDENIZAÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO- SEMUSA, QUE LABORAM NAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO HUMANA E CANINA CONFORME CALENDÁRIO NACIONAL”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado incluir Meta e Prioridade para o orçamento de 2023, para indenizar os profissionais de saúde que laborarem nas campanhas de vacinação humana e canina conforme calendário nacional e programação do Município de Monte Negro – RO.
Parágrafo único. Compete a Secretaria Municipal de Saúde planejara escala de vacinadores e demais servidores que apoiaram nas campanhas conforme calendário nacional de vacinação humana e canina.
Art. 2°. Farão Jus ao recebimento os servidores vinculados a SEMUSA com o devido cadastro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento Saúde, alocados nas suas respectivas unidades de lotação.
Art. 3º. Os recursos orçamentários, ocorrerão por conta do orçamento do Bloco de Custeio da Atenção Básica e Vigilância em Saúde
Art. 4°. Os servidores que laborarem na campanha de vacinação humana e/ou canina como vacinadores, receberão título de indenização pelo dia trabalhado, o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e aos demais profissionais que prestarem apoio aos vacinadores receberão o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 1º. Só haverá indenização no período de efetivo trabalho;
§ 2º. É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.
Art. 5º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal de recursos provenientes da esfera federal, destinados a esta finalidade.
Art. 6°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Negro, 27 de fevereiro 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município