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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01397
08/03/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO RIO JAMARI – ASPROVARIJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.397, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO RIO JAMARI – ASPROVARIJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Rio Jamari – ASPROVARIJA, sociedade civil sem fins lucrativos, cujo escopo econômico versa pela realização de atividades de associações de defesa de direitos sociais (CNAE principal), legalmente constituída em 17.07.2000, para a construção de barracão para atender as necessidades da agricultura familiar, no espectro da realização de reuniões com os associados, exibição de produtos agrícolas, acondicionamento temporário de equipamentos e produtos afins, etc.
§ 1º. Para consecução do objeto autorizado neste artigo, o Município de Monte Negro repassará a APROVARIJA a importância total de R$ 65.388,97 (sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), em 02(dois), parcelas, sendo a primeira no valor de R$: 32.694,48 (trinta e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) adimplida em até 30 dias após a assinatura do termo de Convênio, e, a segunda parcela, no valor de R$: 32.694,48 (trinta e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), em até 60 dias.
Art. 2º. O prazo de validade do presente Convênio é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos, através de Termo Aditivo.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPALDE GESTÃO EM PRODUÇÃO AGRICOLAE ORGANIZAÇÃO AGRARIA;
Operação: 20.601.0012.1179 – CV. PARCERIAPÚBLICO/ASSOCIATIVISMO; Elemento de despesa: 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS PJ;
Valor: R$ 65.388,97 (sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos);
Ficha: 453.
Art. 4º. Faz parte integrante da presente Lei, cópia do Termo de Convênio autorizado no art. 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
MINUTA DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, NO ESTADO DE RONDÔNIA- PODER EXECUTIVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob nº 63.761.985/0001-98, com sede na Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02, em Monte Negro – RO, CEP 78.888-000, neste ato, representado por seu Prefeito, Sr. IVAIR JOSÉ FERNANDES, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Sete de Setembro, nº 2581, setor 02, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, portador do RG 1488941, inscrito no CPF 677.527.309-63, em pleno e regular exercício de seu mandato, doravante denominado MUNICÍPIO de Monte Negro, e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Rio Jamari - ASPROVARIJA, sociedade civil sem fins lucrativos, cujo escopo econômico versa pela realização de atividades de associações de defesa de direitos sociais (CNAE principal) neste ato representada por seu Presidente, Sr. EDSON ROSA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF nº 470.784.992-04, brasileiro, residente e domiciliado em Monte Negro/RO, na linha C-10, lote 08, Gleba 36, Zona Rural, do Município de Monte Negro/RO, tem por certo e ajustados entre si, mediante o presente instrumento, as obrigações estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Convênio estabelecer uma relação entre o MUNICÍPIODE MONTE NEGRO e a ASPROVARIJA, a fim de promover a Construção de barracão para atender as necessidades da ASPROVARIJA, no espectro da realização de reuniões com os associados, exibição de produtos agrícolas, acondicionamento temporário de equipamentos e produtos afins, conforme autoriza a Lei Municipal nº xxx de xx de xxxxxde 2023.
Parágrafo Único – A associação deverá, no prazo de 12 meses após o recebimento dos recursos, apresentar relatório demonstrando o atingimento dos objetivos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
A ASPROVARIJA, sociedade civil sem fins lucrativos, cujo escopo econômico versa pela realização de atividades de associações de defesa de direitos sociais, tem como objetivo Melhorar a realização dos eventos promovidos pela entidade, Melhorar a infraestrutura física para otimizaras atividades desenvolvidas pela ASPROVARIJA, Proporcionar segurança, conforto e satisfação à comunidade rural abrangida, Ampliar em, aproximadamente 30% o número de associados e beneficiários da entidade e Elevar entre 30 e 40% o quantum produtivo administrado e produzido na região de abrangência :
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO
Obriga-se o MUNICÍPIO de Monte Negro, a:
I - Repassara ASPROVARIJA, importância total de R$ 65.388,97 (sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), em 02 (dois), parcelas, sendo a primeira no valor de R$: 32.694,48 (trinta e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) adimplida em até 30 dias após a assinatura do termo de Convênio, e, a segunda parcela, no valor de R$: 32.694,48 (trinta e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), em até 60 dias.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASPROVARIJA
Obriga-se a ASPROVARIJA, a:
CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃODO PROJETO
A contar da finalização da construção do objeto do presente Convênio, será este, monitorado e avaliado permanentemente através do acompanhamento da Secretaria Municipal de Gestão em Agricultura – SEPAGRI, do Município, emitindo, conjuntamente, Relatório semestral, com vistas a aferir a consecução dos objetivos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
O prazo de execução dos trabalhos de construção do objeto compreenderá um período de 12 (doze) meses, contado do recebimento dos recursos pela ASPROVARIJA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Quaisquer alterações as Cláusulas ora propostas deverão ser objeto de Termo Aditivo ao presente Convênio a ser firmado pelas partes signatárias.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por quaisquer das partes, caso uma delas deixar de cumprir com as obrigações relativas a execução do presente Convênio.
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento das obrigações assumidas nas Cláusulas do presente Convênio pela ASPROVARIJA, ficará esta obrigada a devolver os recursos recebidos na sua integralidade, devidamente corrigidos, no prazo de 30 (trinta)dias do inadimplemento do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ariquemes, no Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas por consenso e entendimento na esfera administrativa das partes Conveniadas.
As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, do exercício corrente:
ORGÃO: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPALDE GESTÃO EM PRODUÇÃO AGRICOLAE ORGANIZAÇÃO AGRARIA;
Operação: 20.601.0012.1179 – CV. PARCERIAPÚBLICO/ASSOCIATIVISMO; Elemento de despesa: 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS PJ;
Valor: R$ 65.388,97(sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos); Ficha:453.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, devidamente identificadas, que também assinam.
Monte Negro, 08 de março 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município