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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01401
20/03/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS (R$ 5.500.000,00.”
LEI Nº 1.401, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITOCOM A CAIXA ECONOMICA FEDERALE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS (R$ 5.500.000,00.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais),no âmbito do programa/linha de financiamento, nos termos da resolução CMN nº 4.589, de 29 /06/2017, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de4 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos recebidos do contrato de financiamento serão aplicados da seguinte forma: R$: 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem investidos na Rodoviária Municipal: R$: 1.000.000,00 (um milhão de reais) a serem investidos no Córrego Cai Nágua, R$: 900,000,00 (novecentos mil reais) para aquisição de 01 (um) caminhão compactador de lixo, R$: 700.000,00 (setecentos mil reais) para a construção de ponte na linha C 35, R$: 700,000,00 (setecentos mil reais) para a construção de ponte na linha C 45, e, R$: 700.000,00 (setecentos mil reais) para construção de ponte sobre o Rio Lima.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso ii, §1º, art. 32, da lei complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Monte Negro, 20 de março 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município