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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01403
28/03/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
AUTORIZA CRIAR AÇÃO, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1.403, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA CRIAR AÇÃO, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por ANULAÇÃO ao orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária, conforme a seguir:
02.05.00 – FUNDO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
12.367.0005.2174 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIALFUNDEB 30%.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
R$ 10.000,00(Dez mil reais)FICHA:
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS PJ.
R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais)FICHA:
Artigo 2º - A cobertura de dotação do valor descrito no artigo 1º no valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), será proveniente de remanejamento/transferência orçamentária, segue cópia da solicitação do Fundo Municipal de Educação.
ANULAÇÃO
02.05.00 – FUNDO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2106 – FOLHA DE PAGAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL70%. ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) FICHA:143
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro, 28 de março2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município