Lei

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Número:

01420

Data:

10/05/2023

Autoria:

EXECUTIVO MUNICIPAL

Tipo da lei:

LEI MUNICIPAL

Assunto:

GERAL

LEI MUNICIPAL nº 01420 de 10 de maio de 2023

"Institui o Hino Oficial do Município de Monte Negro/RO."

LEI Nº 1.420, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Institui o Hino Oficial   do Município de Monte Negro/RO.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:

 

 

 

Lei

 

 

Art. 1º. Fica instituído o Hino Oficial do Município de Monte Negro, como Símbolo Municipal, ao lado da Bandeira e do Brasão, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2°. O Hino Oficial do Município de Monte Negro é composto pela letra com de autoria de Andreza Pereira da Costa Santana e música com autoria de Fabrício Pereira da Costa, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º. Os direitos autorais sobre a letra e a música do Hino Oficial do Município de Monte Negro ficam reservados ao Município, por tempo indeterminado.

 

Art. 4º. O Hino Oficial do Município de Monte Negro será executado, obrigatoriamente, nas cerimônias oficiais do Município, em unidades escolares, e, de modo facultativo:

  1. nas cerimônias esportivas e culturais;
  2. nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
  3. em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao Município de Monte Negro ou, que exprima regozijo público.

 

Art. 5º. Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Monte Negro será executado logo após o Hino Nacional Brasileiro.

§1°. A execução será instrumental, vocal ou mecânica, de acordo com o cerimonial previsto em cada caso;

§ 2º. Durante a execução do Hino Oficial do Município de Monte Negro, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

Art. 6º. Haverá, na sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, exemplar padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Monte Negro, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura.

 

Art. 7º. Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Monte Negro não podem ser postos à venda. Poderão ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impressona capa do CD ou DVD e, no corpo do material impresso o nome de seus autores.

Art. 8º. É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Monte Negro em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no Município.

Art. 9°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Monte Negro, 10 de maio de 2023

 

 

 

Ivair Jose Fernandes 

Prefeito do Município

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