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Número:
01420
Data:
10/05/2023
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Tipo da lei:
LEI MUNICIPAL
Assunto:
GERAL
LEI MUNICIPAL nº 01420 de 10 de maio de 2023
LEI Nº 1.420, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Institui o Hino Oficial do Município de Monte Negro/RO.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Art. 1º. Fica instituído o Hino Oficial do Município de Monte Negro, como Símbolo Municipal, ao lado da Bandeira e do Brasão, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Município.
Art. 2°. O Hino Oficial do Município de Monte Negro é composto pela letra com de autoria de Andreza Pereira da Costa Santana e música com autoria de Fabrício Pereira da Costa, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Os direitos autorais sobre a letra e a música do Hino Oficial do Município de Monte Negro ficam reservados ao Município, por tempo indeterminado.
Art. 4º. O Hino Oficial do Município de Monte Negro será executado, obrigatoriamente, nas cerimônias oficiais do Município, em unidades escolares, e, de modo facultativo:
Art. 5º. Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Monte Negro será executado logo após o Hino Nacional Brasileiro.
§1°. A execução será instrumental, vocal ou mecânica, de acordo com o cerimonial previsto em cada caso;
§ 2º. Durante a execução do Hino Oficial do Município de Monte Negro, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
Art. 6º. Haverá, na sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, exemplar padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Monte Negro, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura.
Art. 7º. Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Monte Negro não podem ser postos à venda. Poderão ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impressona capa do CD ou DVD e, no corpo do material impresso o nome de seus autores.
Art. 8º. É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Monte Negro em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no Município.
Art. 9°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Negro, 10 de maio de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município
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