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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01421
10/05/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO AO EXERCICIO ANTERIOR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 1.421, DE 10 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇOAO EXERCICIO ANTERIORAO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$4.858,04 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), e distribuir o valore na seguinte dotação orçamentária, conforme a seguir:
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS26.782.0009.1155 – CONVÊNIO 140/2021/PJ/DER AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS.
ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.
R$ 4.858,04 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos).
FICHA:
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 4.858,04 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), será por Superávit Financeiro do Balanço referente a Exercício Anterior, com recursos vinculados a CONVÊNIO140/2021/PJ/DER AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS
METÁLICOS, segue em anexo, cópia de solicitação da Secretaria de Obras - SEMOSP.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro, 10 de maio de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município