Última atualização do Portal: 29 de abril de 2024 às 13:15
É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01425
10/05/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRIAÇÃO DE PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.425, DE 10 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALPOR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRIAÇÃO DE PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Superávit Financeiro ao orçamento vigente, no valor de R$ 172.669,33 (Cento e setenta e dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária, conforme segue e criar programa municipal.
02.10.00 – SEC. MUN. DE GEST. EM TURISMO,ESPORTE, CULT E REC. 27.812.0037.1076 – AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E
PLAYGROUND.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Material Permanente.
R$ 172.669,33 (Cento e setenta e dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos)
FICHA:
Artigo2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 172.669,33 (Cento e setenta e dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos) será por Crédito Adicional, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial ao Orçamento Vigente e da Outras Providências.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Negro, 10 de maio de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município