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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01426
16/05/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
“ACERCA DA IMPLATAÇÃO DE CÓDIGO (QR CODE) EM TODAS AS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E LOCALIZAÇÃO ELETRÔNICA”.
LEI Nº 1.426, DE 16 DE MAIO DE 2023.
“ACERCA DA IMPLATAÇÃO DE CÓDIGO (QR CODE) EM TODAS AS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E LOCALIZAÇÃO ELETRÔNICA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.
Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I – Valor previsto da obra; II – População atendida;
III – Nome da empresa(s) executante(s) do contrato; IV – Projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V – Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
Vi – Data de previsão da conclusão da obra;
VII – Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Negro, 16 de maio de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município