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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01428
16/05/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
INSTITUI O “TÍTULO MULHER CIDADÔ, NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO.
LEI Nº 1.428, DE 16 DE MAIO DE 2023.
INSTITUIO “TÍTULO MULHERCIDADÔ, NO MUNICÍPIODE MONTE NEGRO/RO.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Art. 1º Fica instituído o " TÍTULO MULHER CIDADÃ", a ser outorgado pela Câmara Municipal de Vereadores de Monte Negro, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, 08 de março.
Art. 2º O referido Certificado será concedido, a cada ano, em sessão solene, para até 06 mulheres que se destacaram no município por relevantes serviços prestados:
Art.3º A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita a mesa diretora da Câmara de vereadores e pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, nos termos previstos neste parágrafo, até a semana anterior a ser comemorado o dia internacional da mulher.
§ 1º Toda entidade governamental ou não poderá indicar ao Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres um nome de candidata ao certificado a cada ano.
§ 2º O Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres em reunião da maioria absoluta de seus membros, juntamente com a mesa diretora ou um de seus membros com poder de voto, escolherá até 06 candidatas e encaminhará através de oficio a mesa diretora da Câmara, acompanhada de cópia da ata da reunião, o currículo de cada candidata indicada.
Art. 4º Caberá aos vereadores decidir na Comissão legislativa, a Comissão de Educação Saúde e Assistência Social - CESAS, até a semana anterior ao evento sobre a aprovação dos nomes indicados de acordo com os requisitos previstos no artigo2º do presente projeto legislativo.
Art. 5º A outorga será conferida individualmente em sessão solene dentro da semana que se comemora o Dia Internacional da Mulher (dia 08 de março), tendo sua aplicabilidade no ano de 2023.
§ 1º O título a ser concedido conterá a inscrição "Título de Mulher Cidadã", acompanhado de um diploma/Certificado.
§ 2º Excepcionalmente no primeiro ano (2023), da vigência da lei, os vereadores indicarão até 03 candidatas e o evento acontecerá na semana que se comemora o dia das Mães.
Art. 6º As despesas do presente projeto legislativo serão incluídas nos orçamentos vindouros.
Art. 7º Está lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Monte Negro, 16 de maio de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município