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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01430
16/05/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
Altera os anexos I e III da lei 943/GAB/PMMN/2019, que trata do plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Gestão em Saúde pública e saneamento Básico – SEMUSA do Município de Monte Negro.
LEI Nº 1.430, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Altera os anexos I e III da lei 943/GAB/PMMN/2019, que trata do plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Gestão em Saúde pública e saneamento Básico – SEMUSA do Município de Monte Negro.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e III da Lei 943/GAB/PMMN/2019, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico–SEMUSA, do Município de Monte Negro, a fim de adequar os requisitos de provimento dos cargos de Farmacêutico/Bioquímico, Bioquímico II e Biomédico.
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput do art. 1º cumprirão as competências e condições de habilitação dispostas nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. Fica extinto do quadro de vagas previsto no ANEXO I, da lei 943/19, o cargo de Biomédico e Bioquímico II, de modo que não será realizado concurso público para os mesmos.
Art.3º. Fica alterada as atribuições do cargo de Farmacêutico/Bioquímico conforme anexo II, e o número de vagas, conforme quadro de vagas previsto no anexo I, destalei.
Art. 4º. Fica elevado o número de vagas para o cargo de Nutricionista, 40 horas, de 01 para02 vagas, conforme anexo I, desta lei e alterada suas atribuições conforme anexo II;
Art. 5º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública
Art. 6º. Os anexos desta Lei, contendo as descrições das atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos de Farmacêutico/Bioquímico, Nutricionista e Fonoaudiólogo, passam a integrar o rol de anexos da Lei n° 943/2019, com os respectivos números subsequentes.
Art.7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IVAIR JOSE FERNADES
PREFEITO MUNICIPIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,CARGA HORÁRIA, CATEGORIA, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SUPERIOR
Nomenclatura | Carga Horária | Categoria Funcional | Quantidade | Escolaridade | Vencimento |
Farmacêutico /Bioquímico | 40 | IX | 10 | Superior + registro | R$ 3.109,66 |
Nutricionista | 40 | IX | 02 | Nível Superior + registro | R$ 3.109,66 |
Fonoaudiólogo | 40 | IX | 02 | Nível Superior + registro | R$ 3.109,66 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES
CARGO | ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES |
Farmacêutico /Bioquímico |
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Fonoaudiólogo
promoção e estratégias e atividades terapêuticas;
Monte Negro, 16 de maio de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município