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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01432
29/05/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 1.432, DE 29 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURADE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Superávit Financeiro ao orçamento vigente, no valor de R$ 357.166,06 (Trezentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e seis reais e seis centavos), distribuir os valores nas seguintes dotações orçamentárias, conforme segue.
OBSERVAÇÃO VALOR EM CONTA DA 3ª ESTAPA
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.15.451.0008.1069 – CONCLUSÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
R$ 203.505,17 (Duzentos e três mil quinhentos e cinco reais e dezessete centavos)
FICHA:
OBSERVAÇÃO VALOR EM CONTA DA 2ª ESTAPA
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.15.451.0008.1069 – CONCLUSÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
R$ 153.660,89 (Cento e cinquenta e três seiscentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos)
FICHA:
Artigo2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 357.166,06 (Trezentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e seis reais e seis centavos) será por Crédito Adicional, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial ao Orçamento Vigente e da Outras Providências.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Negro, 29 de maio de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município