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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01445
05/07/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.445, DE 05 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 25.878,61 (Vinte e Cinco Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos), e distribuir os valores nas seguintes fichas orçamentárias conforme a seguir:
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0020.2176– PROCAD-SUAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Ficha:
Elemento de Despesa: 3.3.90.14– Diária - Civil R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
Ficha:
Elemento de Despesa:3.3.90.30 – Material de Consumo
R$ 5.878,61(Cinco Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos).
Ficha:
Elemento de Despesa: 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais).
Ficha:
Artigo2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 25.878,61(Vinte e Cinco Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos), será por Excesso de Arrecadação proveniente de recurso federal, conforme memorando de solicitação SEMDES e extrato bancário em anexo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro 05 de julho de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município