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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01446
05/07/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.446, DE 05 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSODE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ao orçamento vigente no valor de R$ 25.719,00 (Vinte e Cinco Mil Setecentos e Dezenove Reais), e distribuir os valores nas seguintes fichas orçamentárias conforme a seguir:
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0036.2087– CRIANÇA FELIZ - FEDERAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00– Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 12.408,00 (Doze Mil Quatrocentos e Oito Reais).
Ficha:
Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – Diária - Civil R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
Ficha:
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 7.311,00 (Sete Mil Trezentos e Onze Reais).
Ficha:
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º no valor total de R$ 25.719,00(Vinte e Cinco Mil Setecentos e Dezenove Reais), será por Excesso de Arrecadação proveniente de recurso federal do Programa Criança Feliz, conforme memorando de solicitação SEMDES e extrato bancário em anexo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro 05 de julho de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município