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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01448
11/07/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
SAÚDE
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE MONTE NEGRO O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 4 DE OUTUBRO”.
LEI Nº 1.448, DE 11 DE JULHO DE 2023.
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE MONTE NEGRO O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTEDE COMBATE DE ENDEMIAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 4 DE OUTUBRO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Monte Negro. o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do agente de Combate de Endemias a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 2º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, no dia 04 de outubro para os Agente Comunitário de Saúde e de Combate de Endemias.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo tem por objetivo:
Art. 3º O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias passa a integrar no calendário oficial de eventos do município de Monte Negro.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Negro 11 de julho de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município