Última atualização do Portal: 29 de abril de 2024 às 13:15
É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01449
11/07/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 1.449, DE 11 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL POR EXCESSODE ARRECADAÇÃO, E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTEE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao orçamento vigente no valor de R$ 855.000,00 (Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil), com contrapartida no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), somando um montante no valor de R$ 875.000,00 (Oitocentos e Setenta e Cinco Mil Reais) e distribuir o valor nas dotações orçamentárias a seguir:
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.26.782.0009.1058 – CV. CONST. DE GALERIA EM CONCRETO ARMADO–CV 928170/2022
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 855.000,00 (Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) FICHA:
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) FICHA:
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º, no valor de R$ 855.000,00 (Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil), será por excesso de arrecadação, com recurso vinculado ao CONVÊNIO Nº 928170/2022, e a contrapartida no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), será por anulação de saldo orçamentário vigente das seguintes fichas, conforme pedido da SEMOSP em anexo:
ANULAÇÃO:
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.15.452.0008.2033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS VIAS URBANAS
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) FICHA: 95
02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA 18.541.0032.2080 – MANUTENÇÃO DA JARDINAGEM E ARBORIZAÇÃO ELEMENTODE DESPESA: 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
P. JURIDICA R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) FICHA: 404
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro 11 de julho de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município