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É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
01453
18/07/2023
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL
GERAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.453, DE 17 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL POR EXCESSODE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Lei
Artigo1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao orçamento vigente no valor de R$ 1.699.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Noventa e Nove Mil Reais), com contrapartida no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), somando um montante no valor de R$ 1.759.000,00 (Um Milhão Setecentos e Cinquenta e Nove Mil Reais) e distribuir o valor nas dotações orçamentárias a seguir:
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS. 15.451.0008.1057 – CV. PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANAS
- CV 927913/2022.
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 1.699.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Noventa e Nove Mil Reais) FICHA:
ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) FICHA:
Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 1º, no valor de $ 1.699.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Noventa e Nove Mil Reais), será por excesso de arrecadação, com recurso vinculado ao CONVÊNIO Nº 927913/2022, e a contrapartida no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), será por anulação de saldo orçamentário vigente das seguintes fichas, conforme pedido da SEMOSP em anexo:
ANULAÇÃO:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPALDE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGAFIN ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) FICHA: 47
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Monte Negro 17 de julho de 2023
Ivair Jose Fernandes
Prefeito do Município